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Cabines de desinfecção como medida de combate à Covid traz riscos aos humanos

O CRM-PI defende que essas estruturas têm o potencial de causar danos à saúde, motivo pelo qual seu uso deve ser evitado

Valciãn Calixto

Quarta - 08/07/2020 às 17:50



Foto: UOL Cabine de desinfecção no Rio de Janeiro
Cabine de desinfecção no Rio de Janeiro

Nesta quarta-feira (08) o Conselho Regional de Medicina do Piauí emitiu um alerta quanto as estruturas (câmaras, cápsulas, cabines e túneis) para a desinfecção de pessoas. De acordo com o CRM, essas estruturas têm o potencial de causar danos à saúde, motivo pelo qual seu uso deve ser evitado e desencorajado.

As cabines surgiram com o início da pandemia do novo coronavírus com a finalidade de aplicar produtos saneantes diretamente sobre as pessoas a fim de inativar o vírus presente na pele e vestimentas e, dessa forma, prevenir a disseminação da COVID-19.

Uma nota da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aponta que não foram encontradas evidências científicas de que o uso dessas estruturas seja eficaz, podendo, diante de novos estudos, ser modificado este posicionamento, a qualquer momento; a Anvisa somente recomenda a utilização de saneantes sobre superfícies inanimadas; a borrifação desses produtos sobre seres humanos tem potencial para causar lesões dérmicas, respiratórias, oculares e alérgicas, podendo o responsável da ação responder penal, civil e administrativamente.

Para uso em serviços de saúde:

I) é possível o uso de saneantes, desde que tenha a eficácia testada e que os profissionais de saúde utilizem equipamentos de segurança individuais (máscaras, capotes ou capas, botas, entre outros) que impeçam o contato do produto químico desinfetante com a pele, olhos e mucosas.”

No mesmo sentido, o Conselho Federal de Medicina divulgou, em 22.05.2020, o documento intitulado “CFM faz alerta sobre utilização de estruturas para desinfecção de pessoas”, destacando os termos do posicionamento da Anvisa e assim entendendo:

“1. Até o momento, não há nenhuma evidência científica que comprove a eficácia do uso desse tipo mecanismo ou de processos de desinfecção ou de higienização em vias públicas para eliminar microrganismos que eventualmente possam estar depositados em vestimentas;

2. Não existe qualquer produto aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destinado à “desinfecção de pessoas”, conforme destaca a Nota Técnica nº 51/2020, daquela autarquia;

3. De forma geral, os produtos químicos supostamente utilizados nessas estruturas são eficazes para desinfecção exclusiva de objetos e superfícies, sendo que a nebulização ou aspersão de produtos classificados como saneantes no corpo humano têm potencial para causar lesões dérmicas, respiratórias, oculares e alérgicas;

4. Além disso, a adoção desse tipo de mecanismo não tem eficácia comprovada de prevenção e pode causar danos à saúde de quem se submete à desinfecção com saneantes aplicados diretamente sobre a pele e as vestimentas;

5. De forma equivocada, o uso dessas estruturas pode dar aos cidadãos a falsa sensação de segurança, levando-os a negligenciar práticas de prevenção convencionais, como a lavagem frequente das mãos com água e sabão (ou álcool gel), a desinfecção de superfícies, e o uso de máscaras.

Assim, para proteger a saúde dos brasileiros e garantir a manutenção de medidas simples de prevenção – já incorporadas à rotina –, o CFM recomenda à população não se expor a tais dispositivos. Da mesma forma, desencoraja empresários e autoridades públicas a investirem na compra de equipamentos ou serviços desse tipo, pois, como citado, não apresentam segurança e eficácia comprovadas cientificamente.”

Como se observa, não há evidências científicas que considerem essas estruturas eficazes no combate ao vírus SARS-CoV-2 e, além disso, não há produto aprovado pela Anvisa para desinfecção de pessoas, mas sim de objetos e superfícies.

Ademais, a aspersão de saneantes diretamente no corpo humano não está indicada, podendo causar danos à saúde, como lesões dérmicas, respiratórias, oculares e alérgicas, passíveis de responsabilização civil e penal do responsável pela ação.

Por fim, o uso de estruturas (câmaras, cápsulas, cabines e túneis) para a desinfecção de pessoas poderia gerar uma falsa sensação de segurança, levando o indivíduo a negligenciar as demais medidas que são comprovadamente eficazes na prevenção da doença, como higienização das mãos, distanciamento social, entre outras.

Fonte: Com informações do CRM-PI

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