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ÁLCOOL

Anvisa decreta proibição do comércio do álcool 70%

O prazo final para o comércio é até o dia 29 de abril

Da Redação

Domingo - 07/04/2024 às 11:33



Foto: Reprodução Reprodução
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“Fica calmo que vamos sair dessa e tudo vai passar.” Essa mensagem de otimismo foi proferida por outra vítima de queimadura enquanto Pedro se recuperava de uma cirurgia dolorosa de raspagem de pele. Ele havia sofrido queimaduras em várias partes do corpo devido ao uso de álcool para acender o carvão durante um churrasco em família.

O autor da frase, mesmo com o corpo coberto de curativos e apenas um olho visível, tentava transmitir esperança a Pedro. Essa experiência marcante ilustra os desafios enfrentados por vítimas de queimaduras, um problema que afeta milhares de pessoas anualmente no Brasil.

Para mitigar esses acidentes, o Poder Público proibiu, desde 2002, a venda de álcool líquido com percentual igual ou superior a 54 GL em estabelecimentos comerciais como supermercados e farmácias. No entanto, em 2020, durante a pandemia de covid-19, essa medida foi temporariamente revogada devido à necessidade de álcool para higienização das mãos e objetos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu o dia 29 de abril como prazo final para a comercialização de álcool líquido. A partir dessa data, o produto estará disponível apenas em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado e aerossol.

É importante destacar que, segundo o Ministério da Saúde, cerca de 150 mil internações por ano ocorrem devido a queimaduras. Um cenário especialmente perigoso envolve o uso de álcool ao acender churrasqueiras e fogueiras. Portanto, é fundamental seguir medidas preventivas, como evitar manipular álcool próximo a fontes de calor e adotar alternativas mais seguras para a higienização. O álcool gel, por exemplo, é uma opção eficaz e menos arriscada.

Fonte: Agência Brasil

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