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A um mês do fim do prazo, apenas 50 mil piauienses declararam o IR

O delegado regional da Receita Federal, Eudimar Ferreira, declarou que apenas 50 mil contribuintes

Quarta - 30/03/2016 às 15:03



O delegado regional da Receita Federal, Eudimar Ferreira, declarou que apenas 50 mil contribuintes declararam o Imposto de Renda no Piauí e o prazo para o envio do documento termina no próximo dia 29. Os rendimentos tributáveis abrangem não somente o que se refere a salário, mas também aluguéis recebidos, prêmios de loteria, precatórios judiciais, indenizações ou prestações de serviço durante o ano, ainda que sejam, eventuais. A Receita Federal espera receber 250 mil declarações no Estado.

"Todos esses são exemplos bem típicos de rendimentos tributáveis que devem ser informados na declaração do imposto de renda. As pessoas que têm mais de uma fonte de rendimento devem ter o cuidado especial, sobretudo, quem tem mais de um salário tem realmente fazer esse exercício de memória para lembrar tudo o que recebeu durante o ano", disse Ferreira.

Em entrevista ao Notícia da Manhã, o delegado regional da Receita Federal falou ainda sobre o aplicativo de Rascunho do IR, ferramenta que permite preencher um “rascunho” da declaração, onde é possível colocar as informações gradualmente, antes do lançamento oficial do programa da declaração, podendo depois apenas importar o arquivo.

"Essa ferramenta é bastante simples e fica disponível o ano todo até o prazo de início da entrega da declaração. Esse rascunho antecipa o preenchimento. O contribuinte vai inserir nesse aplicativo as informações que ele precisará informar na sua declaração. Esse ano, entre 1º de março e 29 de abril, como deve ser feito o preenchimento do próprio programa o App não está disponível e agora vai voltar apenas em 1º de maio", explica Eudimar Ferreira.

Neste ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, em 2015, morava no país e se encaixou em qualquer uma das situações abaixo:

- Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista);

-Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou

-Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou

-Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos; ou

-Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou

-Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.

O sistema da Receita, no momento do preenchimento da declaração, indica a melhor opção para cada contribuinte. O caminho é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a simplificada e comparar. Clique aqui para ver como escolher entre simplificada e completa.

Fonte: Graciane Sousa

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