Política

Garrafões de água natural, mineral e adicionada de sais podem ter cores diferentes

Henrique Rebelo quer facilitar a identificação dos produtos pelos consumidores

Terça - 04/07/2017 às 21:07



Foto: Reprodução Selo fiscal em água mineral
Selo fiscal em água mineral

O deputado estadual Henrique Rebelo (PT) defendeu o projeto de lei se dua autoria que estabelece várias normas para envazamernto e comercialização de água natural, água mineral e água adicionada de sais minerais no Piauí.  Rebelo ressaltou que nem toda água engarrafada é mineral.

"São três tipos de águas à venda no comércio no paíse e as normativas buscam o constante aperfeiçoamento das ações de controle na área de alimentos materializados através do regulamento técnico e condições higiênicas sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores industrializadores de alimentos ao qual a produção de água adicionada de sais, a água mineral e água natural se submetem", disse.

O projeto de lei, afirmou Rebelo, não tem  a pretensão de definir qual água é melhor de ser consumido, pois se existe a licença sanitária para venda todas são prontas para o consumo. "Contudo as águas engarrafadas podem ter diversas origens e processos de industrialização, devendo constar em seus rótulos informações quanto as substâncias químicas adicionadas em ordem decrescente de concentração com as concentrações em miligramas por litro, a origem da água utilizada para a produção e os processos para sua purificação complementar e desinfecção".

O orador lembrou que as embalagens e rótulos dos garrafões precisam exibir claramente as informações quanto à classificação em se encontra, a fim de que o cliente tenha certeza e o conhecimento do produto que irá consumir.

"A importância de se regulamentar no âmbito do Estado do Piauí ou envase de água natural, de água mineral e da água adicionada de sais consiste exatamente na diferenciação das embalagens. As águas adicionadas de sais serão envasadas em embalagens com pigmentação vermelha,  já que passam por um processo de industrialização menos rigoroso, como a água mineral passa por um processo muito mais rigoroso de inspeção e fiscalização da sua composição".

Henrique Rebelo argumentou que a lei vai propiciar condições para que o consumidor tenha condições de perceber, pela cor da embalagem do produto, que está consumindo considerando que a água adicionada de sais será engarrafada na embalagem com pigmentação vermelha, não gerando, portanto, qualquer semelhança com outro produto.  "Outro ponto importante refere-se a possível insuficiência de informações importantes nas rotulagens das águas".                        

Pará, Pernambuco já adotaram legislação sobre a matéria. "Esta casa possibilita mais segurança na escolha do produto, ratificando o compromisso e proposta na saúde do consumidor do Piauí. 

Henrique Rebelo lembrou que uma lei anterior proposta por ele e aprovado pela Assembleia obriga a data de validade nos produtos expostos em supermercados mercearias, bodegas e similares.

Em aparte, Dr. Pessoas (PSD) destacou a oportunidade da proposta, já que a água é um bem precioso, que deve ser olhado com cuidado, da forma como está sendo proposto pelo deputado. Pessoa lembrou que 60% da massa corporal é composta de água. E antecipou o voto favorável a matéria.

Fonte: Paulo Pincel

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