Educação

Galos de brigas apreendidos são doados a instituições de caridade

Piauí Hoje

Quinta - 11/10/2007 às 03:10



Os 214 galos de briga apreendidos num sítio no Eusébio, Região Metropolitana, de Fortaleca(CE)no último dia 13 de setembro, numa operação do Ministério Público e da Polícia Militar, foram doados ontem para instituições sociais credenciadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama-CE) e serão destinados para o consumo. Havia suspeita de que os animais teriam servido para o transporte de cocaína, pois foram identificadas incisões no papo semelhando a cortes de cirurgia para fazer uma espécie de bolsa. Segundo o laudo do Ibama, as incisões foram provocadas por esporões metálicos colocados nos galos e que os papos inchados eram resultado de superalimentação para suportarem as brigas.As instituições que receberam os galos não foram identificadas pelo Ibama. De acordo com o chefe do Núcleo de Fauna do órgão, Alberto Klefasz, a medida foi para evitar "assédio". "Não fizemos a divulgação para onde eles (os animais) vão para que essas pessoas fiquem resguardadas e não sofram nenhum tipo de assédio." Segundo ele, as instituições assinaram um termo de compromisso que impede o transporte das aves para outro local. "As aves só podem ser utilizadas para uso da própria instituição de caridade e serão utilizadas para consumo".Desde o dia do flagrante, os animais eram mantidos no local da apreensão, vigiados 24 horas por policiais militares. O sítio hoje está fechado. As rinhas são proibidas no Ceará. Maus tratos a animais são crimes ambientais previstos no artigo 32 da Lei Ambiental 9605/98. A pena para esse tipo de crime é detenção de três meses a um ano e pagamento de multa. A pena pode aumentar de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.ENTENDA A LEILei de Crimes Ambientais ou Lei da NaturezaArt.32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.Fonte: Site do Ibama

Fonte: Orlando Portela

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