Política

Firmino sanciona lei que autoriza transporte por aplicativos

Operadoras de Tecnologia de Transporte terão um ano para se adequar às mudanças

Segunda - 20/05/2019 às 19:05



Foto: Varela Notícias Uber, 99 e táxi
Uber, 99 e táxi

O prefeito de Teresina, Firmino Filho, assinou na manhã desta segunda-feira (20), o decreto Nº 18.602, de 20 de maio de 2019, regulamentando a Lei Municipal nº 5.324, de 7 de janeiro de 2019, que disciplina o uso do sistema Viário Urbano Municipal, para a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, prestado pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte - OTTs, e dá outras providências”.

"O número de veículos credenciados, pelas OTTs será o correspondente ao número de veículos que já estavam nas respectivas plataformas, na data da publicação da Lei nº 5.324, de 07.01.2019. Na definição do número de veículos credenciados não se computarão os taxistas que se cadastrarem perante as OTTs", estabelece o decreto publicado hoje no Diário Oficial do Município de Teresina.

Os aplicativos ou Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs) deverão se cadastrar na Strans para poder atuar em Teresina. A autorização dura cinco anos (60 meses) com renovação requerida com antecedência mínima de 30 dias, contados da data do vencimento da licença. 

Os motoristas credenciados pelas OTTs terão que ser habilitados com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em categoria que permita o exercício da atividade remunerada, além da aprovação em Curso de Formação com conteúdo mínimo a ser definido pela PMT em consonância com a legislação vigente acerca da matéria.

O motoristas ainda terá que comprovar a adesão a seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e Seguro Obrigatório (DPVAT); além de Certidão Negativa Criminal e inscrição como segurado do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, na condição de contribuinte individual adimplente – isto é, estar com as contribuições em dia.

O veículo usado no transporte de até seis passageiros deve ter, no máximo, 8 anos de fabricação e mais 1 ano de prazo para troca, sendo licenciado no Município de Teresina. A prefeitura deu o prazo de um ano para a adequação, a contar a partir da data da publicação da Lei nº 5.324/2019.

Fonte: PMT

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