Política

Firmino garante que contrato com o Setut é legal

"Contrato foi feito após a licitação e tem regras, obrigações e deveres"

Sexta - 11/01/2019 às 16:01



Foto: Renato Bezerra/PMT O prefeito de Teresina, Firmino Filho
O prefeito de Teresina, Firmino Filho

Não há qualquer irregularidade do contrato da Prefeitura de Teresina e o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) relativo ao reajuste da tarifa cobrada dos usuários do sistema na capital. Quem garante que tudo está dentro da legalidade é o prefeito de Teresina Firmino Filho (PSDB).

O Ministério Público do Piauí (MPE), em decisão de quinta-feira (10), da promotora de Justiça Ana Isabel Dias,  4ª Promotoria de Justiça de Teresina, determinou a suspensão imediata do aumento do preço da passagem de ônibus em Teresina, e R$ 3,85 a inteira e R$ 1,28 para os estudantes, valores que começaram a valer a partir de quinta-feira (10).

"Temos um contrato, ele foi feito após a licitação e tem regras, obrigações e deveres. Um desses deveres trata da questão da remuneração que recai sobre o poder público. Temos que anualmente que honrar as cláusulas do contrato. Entendemos que do ponto da legalidade não há nenhum problema e apesar da pressão para que houvesse um aumento de passagem maior, fizemos uma minimização, colocando o esforço próprio da prefeitura para não pesar nos ombros da população", reagiu Firmino Filho. 

"Vamos continuar a ter um tratamento diferenciado pela Prefeitura. Teresina é a capital que tem a menor tarifa do vale estudantil. É uma conquista importante do movimento estudantil. Estamos tranquilos com relação à questão da legalidade. Vamos tão somente prestar contas da legalidade para o Ministério Público e a Justiça. Quem está no setor público tem a obrigação constitucional de prestar contas. Estamos sempre à disposição de prestar contas", acrescentou.

O prefeito também negou que haja atrasos nos repasses da Prefeitura para os empresários. "Não existem atrasos. Temos uma disputa com os empresários, que está na Justiça. E todo e qualquer pagamento que fizemos com um acordo na Justiça. E todo acordo na Justiça passa por parcelamento. Estamos em dia com os parcelamentos. Não é verdadeira essa a história de atraso".

Entenda

A 44ª Promotoria de Justiça de Teresina requereu ao Poder Judiciário uma tutela de urgência para suspensão dos efeitos do decreto que aumentou o valor das tarifas do transporte coletivo e o reconhecimento da nulidade do acordo firmado, em 2016, pela Prefeitura de Teresina e a STRANS com o SETUT, para reajuste da remuneração das empresas que prestam serviço na capital. O Ministério Público frisa que o acordo, embora tenha sido utilizado como fundamentação para aumento das tarifas pagas pelos usuários, encontra-se com seu efeito suspenso por decisão anterior do próprio Poder Judiciário.

Assim, estariam vigorando os termos dos contratos originais, o que tem impacto direto sobre os valores cobrados da população para uso do sistema de transporte público. A Promotora de Justiça Ana Isabel Dias, que está respondendo pela 44ª PJ, destaca ainda que, de acordo com esses contratos, mantido o valor da tarifa por passageiro pagante (TPI) definido na licitação, a arrecadação tarifária seria suficiente para cobrir a remuneração devida às empresas concessionárias, até com existência de superávit.

“Considerando a suspensão dos efeitos do acordo, recomendamos que a Prefeitura se abstivesse de levar em conta os valores médios de TPI que nele constavam, e que no cálculo da tarifa pública a ser paga pelo usuário em 2019, fosse cumprida a cláusula 45ª dos contratos, com o que o sistema voltaria a ser superivitário. Seria desnecessário, portanto, o reajuste na tarifa pública paga pelo usuário; caberia, no máximo, a correção inflacionária anual”, explica a Promotora de Justiça.

No entanto, desconsiderando a notificação recomendatória do Ministério Público e o efeito suspensivo conferido pelo Judiciário, o Prefeito de Teresina expediu o Decreto Municipal n˚ 18.230/2019, reajustando a tarifa dos transportes coletivos urbanos para R$ 3,85. “De acordo com o parecer técnico sobre a tarifa pública de ônibus em 2019 elaborado pela STRANS, foram utilizados, para efeito de cálculo da tarifa por passageiro integrado, os valores da TPI do ano passado, calculados a partir do acordo que está suspenso”, relata a representante do Ministério Público na petição protocolizada hoje (10/01).

A Promotoria de Justiça requereu, em caráter liminar, o restabelecimento da tarifa de transporte público de Teresina para o valor de R$ 3,60 para usuários convencionais de R$ 1,15 para estudantes, de modo que seja evitada a ocorrência de novos prejuízos à população.

Fonte: Paulo Pincel

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