Política

Firmino Filho e Sílvio Mendes perdem os direitos políticos por improbidade administrativa

A decisão foi divulgada no Diário da Justiça desta quinta (22). Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça

Quinta - 22/06/2017 às 19:06



Foto: PMT Firmino Filho e Silvio inaguram UBS no Novo Horizonte
Firmino Filho e Silvio inaguram UBS no Novo Horizonte

O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, expediu sentença em que condena o prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB) e o secretário municipal de Saúde, Sílvio Mendes (PSDB) em ação movida pelo Ministério Público Estadual por impobridade administrativa. A sentença foi divulgada no Diário Oficial da Justiça do Piauí desta quinta-feira (22).

O prefeito e o secretário foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa e a proibição de contratar ou receber benefícios do poder público. 

A denúncia do Ministério Público dá conta de possíveis contratações irregulares para o cargo de Fisioterapeuta para a Fundação Municipal de Saúde. As investigações apontaram a existência de diversos funcionários contratados irregularmente, em vez de aprovados em concurso público.

A defesa de Firmino Filho e Silvio Mendes alegaram que não se tratava de ato de impobridade administrativa porque os cargos contratados eram em vínculo temporário e para atividades-meio. Apresentaram, ainda, que foi feito um acordo em 2010 entre a Prefeitura de Teresina, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Estadual para regularizar a situação. 

Confira a sentença: 

1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA364066

ANTE O EXPOSTO, com base nas ilações acima, nos termos do art.487, I, do CPC, julgo procedente o pedido, o pedido contido na inicial, a fim de condenar FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO E SILVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO pelas práticas de ato de improbidade administrativa previstos no art.11 c/c art. 12, inciso. III, ambos da Lei nº 8429/92, impondo-lhes as seguintes penalidades: a) suspensão dos direitos políticos pelo período de 03 (três) anos, considerando a existência de inúmeros casos de contratação ilegal de servidor sem concurso Público; b) pagamento de multa civil no valor de 20 (vinte) vezes o valor da última remuneração recebida; c) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos. Custas processuais e honorários advocatícios pelo requerido, este no percentual de 10 (dez) por cento do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. P. R. I. Teresina, 21 de junho de 2017. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina. E, para constar, eu, Rejane Brito da Silva, digitei e conferí a presente sentença. 21 de junho de 2017.

Fonte: Da Redação

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