Ex-prefeita e empresário de Colônia do Piauí são condenados por desvio de recursos da saúde

Os ex-gestores se apropriaram de recursos federais


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Justiça Foto: www.porquegenteeassim.com.br

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) conseguiu a condenação da ex-prefeita de Colônia do Piauí, Conceição de Maria Soares Portela Carneiro, do ex-tesoureiro, Selindo Mauro Carneiro Tapeti e do empresário Alcides Eduardo Veras Freitas pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato. A sentença é 3ª Vara da Justiça Federal.

De acordo com a ação ajuizada à época pelo procurador da República Wellington Luís de Sousa Bonfim, os ex-gestores se apropriaram de recursos federais repassados ao município pela Fundação Nacional de Saúde- Funasa pelo Convênio 1126/99. As irregularidades teriam acontecido entre 19 de junho e17 de outubro de 2000.

Além disso, em 28 de agosto de 2002, a ex-gestora apresentou documentos falsos à Funasa na prestação de contas do citado convênio, já que não houve o emprego integral dos recursos repassados, apenas 55,79% das obras foram efetivadas. Também foi apontada como irregular a ausência de licitação para as obras contratadas em que Alcides Eduardo Veras Freitas teria sido contratado diretamente.

O juízo da 3ª Vara Federal condenou a ex-prefeita de Colônia do Piauí, Conceição de Maria Soares Portela Carneiro e o ex-tesoureiro, Selindo Mauro Carneiro Tapeti: a) ao ressarcimento integral do dano à Funasa, no valor atualizado de R$ 481.040,14 até setembro deste ano; b) perda da função pública para cargos políticos, inclusive em comissão; c) suspensão dos direitos políticos por 8 anos; d) ao pagamento de multa civil de R$ 481.040,14 em favor do fundo; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos; f) ao pagamento de custas processuais, pro rata.

O empresário Alcides Eduardo Veras Freitas foi condenado  ao pagamento de R$ 50 mil a título de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

O juízo também determinou a indisponibilidade de bens e bloqueio de valores até o montante do prejuízo econômico causado ao erário. 

Cabe recurso contra a decisão.

Fonte: MPF

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