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Ex-deputado condenado a 103 anos de prisão por quatro assassinatos

O ex-deputado Talvane Albuquerque foi condenado a 24 anos e quatro meses de prisão pelo assassinato

Quinta - 19/01/2012 às 14:01



O ex-deputado Talvane Albuquerque foi condenado a 24 anos e quatro meses de prisão pelo assassinato da deputada federal Ceci Cunha, e a 26 anos e oito meses pela morte de mais três vítimas, parentes da parlamentar, somando 103 anos e quatro meses de reclusão.

O julgamento dos crimes, ocorridos em 1998, começou na segunda-feira (16) e a leitura da sentença começou às 5h25 de hoje (horário de Brasília) e terminou às 7h20.

O advogado Welton Roberto, que defende o ex-deputado, requereu que antes da efetivação das prisões, que eles tivessem contato com seus familiares. Ele pediu também que não fossem algemados e que Talvane tivesse prisão especial, pois tem curso superior.

Citando decisões anteriores relativas a crimes de grande violência e repercussão, o juiz federal André Luiz Maia Tobias Granja determinou a prisão preventiva de todos os condenados pela chacina. Eles terão cinco dias para recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE)."

Após responderem as 130 perguntas elaboradas pelo juiz, os sete jurados selecionados para o caso chegaram à conclusão de que o ex-deputado Talvane Albuquerque acusado de tramar a morte da deputada para assumir sua vaga na Câmara Federal e outros quatro réus são culpados por homicídio triplamente qualificado.

"Segundo os depoimentos contidos nos autos, o acusado é desprovido de sensibilidade e qualquer respeito ao ser humano e sempre se referiu ao homicídio com aberrante naturalidade" disse o juiz.

O juiz considerou Talvane Albuquerque como sendo detentor de uma "personalidade mais perniciosa que a dos demais". "Sua personalidade egoísta e antiética o impede de enxergar o ser humano com importância maior que seus interesses pessoais", afirmou.

De acordo com o juiz, o acusado teve participação ativa no crime ao promover recompensa impulsionado pelo motivo torpe de assumir novo mandato de deputado federal. "Escolheu a vítima, estabeleceu o local, entabulou negociações e forneceu os meios materiais para o crime, configurando sua premeditação", afirmou o magistrado.

Fonte: Folha

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