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Estarão inelegíveis condenados criminalmente em primeira ou única inst

Piauí Hoje

Terça - 08/07/2008 às 03:07



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar hoje, em reunião extraordinária, projeto de lei que torna inelegíveis pessoas condenadas criminalmente em primeira ou única instância.Se aprovada na comissão, a proposta poderá ser votada no plenário amanhã, segundo o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN). Depois, o projeto será submetido à Câmara dos Deputados.O texto é do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que elaborou substitutivo a partir de 21 proposições que tramitam em conjunto, sugerindo alterações na Lei das Inelegibilidades (lei complementar nº 64, de 1990). A principal inovação é a inelegibilidade com condenação em primeira instância. Hoje é preciso haver sentença transitada em julgado, ou seja, definitiva.Com a mudança, quem for condenado em primeira instância por crime eleitoral, de exploração sexual de criança e adolescente, contra o patrimônio, a economia popular, a ordem econômica e tributária, e a ordem econômica - assim como os hediondos e qualquer outro a que se atribua pena de no mínimo dez anos - estará inelegível.Também não poderia se candidatar quem tivesse contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em primeira instância, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político. Pela lei atual, em caso de representação na Justiça Eleitoral, a pessoa fica inelegível somente depois de sentença transitada em julgado.Pelo projeto, a lei deixaria de exigir a condenação definitiva de detentor de cargo público, por abuso do poder econômico ou político, para torná-lo inelegível. Bastaria que o processo fosse julgado em primeira ou única instância. O prazo de inelegibilidade passa de três para quatro anos depois do término do seu mandato ou do período de sua permanência no cargo.Em outra inovação, o detentor de cargo ou função pública condenado em primeira instância por improbidade administrativa fica inelegível - hoje isso só acontece em caso de condenação criminal. A proibição de se candidatar duraria, neste caso, da condenação até quatro anos após o trânsito em julgado.Para Demóstenes, uma alteração importante é tornar inelegível detentor de cargo público condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por dano ao erário. Pela lei atual, a decisão do TCU perde a eficácia se a pessoa recorrer à Justiça. O projeto de Demóstenes exige que haja decisão judicial autorizando a candidatura e descredenciando o TCU.Por fim, o projeto estabelece que, para concorrerem à reeleição, o presidente da República, governadores, prefeitos e correspondentes vices terão de se licenciar dos mandatos com antecedência mínima de quatro meses antes do pleito. Atualmente, não é necessário afastamento do cargo.Havia resistência do líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM), que defendia a inelegibilidade em caso de decisão de segunda instância. Mas o relator manteve o texto. A condenação em segundo grau é muito equivalente ao trânsito em julgado. Uma proposta dessa criaria uma grande expectativa para uma mudança miúda , disse Demóstenes.

Fonte: G1

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