Justiça obriga Estado a reenquadrar servidores

Desde 2014, o Estado descumpre a Lei nº 6.560, que parcelou em seis vezes a diferença salarial


Presidente do Sinspesa-PI, Antonio Sobral

Presidente do Sinspesa-PI, Antonio Sobral Foto: Paulo Pincel

Com três anos de atraso e depois de vários recursos, o Estado vai ter que cumprir, por determinação judicial, a Lei n° 6.560/2014, que dispõe sobre reenquadramento de todos os servidores efetivos regidos pela Lei Complementar nº 38, de 24 de março de 2004, que não são alcançados por lei específica relacionada a Plano de Cargos, Carreira e Salários.

Pela lei, o Estado deveria ter reenquadrado todos os servidores sem plano de cargos, ficando ainda obrigado a pagar, em seis parcelas, a diferença entre os vencimentos estabelecidos na lei e os que eram percebidos pelo servidor.

A primeira parcela dessa diferença salarial deveria ter sido creditada em dezembro de 2014. Seriam mais quatro parcelas em maio e dezembro de 205 e 206 e a última vencendo agora em maio de 2017.

A decisão do desembargador Erivan José da Silva Lopes, relator do Mandado de Segurança Coletivo nº 2015.0001.00379-2, impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos e Pensionistas da Secretaria de Administração do Estado (Sindspesa-PI), foi assinada no dia 9 de março passado. A decisão transitou em julgado, conforme certidão de Trânsito assinada ontem (16/3) pela secretária de Serviços Cartorários Cíveis.

A decisão foi muito comemorada pelos servidores na manhã desta sexta-feira (17), no Centro Administrativo de Teresina. O presidente do Sindicato, Antonio Sobral, espera que o governador Wellington Dias determine o cumprimento imediato da decisão.

“O próximo passo do Sindicato será buscar o pagamento da retroatividade, já que os nossos salários deveriam ter sido reajustados desde dezembro de 2014”, avisou Sobral.

Decisão do TJ-PI

Fonte: Paulo Pincel

Siga nas redes sociais
Próxima notícia

Dê sua opinião: