Estacionar em vaga de idoso ou deficiente custa R$ 293,47

A multa passa a ser cobrada também em estacionamentos privados


Estacionamento irregular em shopping de Teresina

Estacionamento irregular em shopping de Teresina Foto: Strans/PMT

Quem costuma ocupar as vagas destinadas a idosos ou portadores de deficiência física nos estacionamentos de supermercados, shoppings e outros estabelecimentos privados vai pagar R$ 293,47 de multa, ganhar 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e ainda terá o veículo rebocado, de acordo com oart.181, XX, do Código de Trânsito Brasileiro.

A Superintendência de Transporte e Trânsito da Prefeitura de Teresina vem aplicando multas educativas, apenas para advertir que essa prática é uma infração gravíssima e será punida com multa e pontuação na CNH do infrator, além da remoção do veículo partir do mês de novembro.

Direito

As pessoas idosas e com deficiência ou com dificuldades de locomoção têm direito a estacionar nas vagas especiais nas vias públicas, em estabelecimentos públicos ou privados e de uso coletivo, de acordo com o artigo 24, XI, do Código de Trânsito Brasileiro, nos shoppings e estabelecimentos comerciais, desde que o condutor disponha do Cartão de Estacionamento Vaga Especial, no painel do veículo, em local visível. O cartão é emitido gratuitamente pela Strans.

Para se cadastrar, o idoso deve comparecer à Strans, levando cópia da identidade, CPF e comprovante de residência. O portador de deficiência ou com alguma dificuldade de locomoção deve ir ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) perto de casa, também levando cópia da identidade, CPF, comprovante de residência e o laudo do médico com o Código de Identificação da Doença (CID).

O cartão de estacionamento especial para idoso e pessoa com deficiência foi elaborado em conformidade com as Leis Federais de Nº 9503/1997 e 10.741/2003 e a Lei Municipal Nº 3.488/2006, por esse motivo o cartão é válido em todo território nacional.

Fonte: Paulo Pincel

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