Esporte aprova indenização para medalhista com lesão permanente

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 A Comissão do Esporte aprovou projeto que concede prêmio de R$ 100 mil e auxílio especial mensal para o atleta medalhista que tiver desenvolvido deficiência ou lesão permanente durante a preparação ou a participação em Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos que o impeça de exercer atividade esportiva profissional.

Os benefícios só valem para o atleta lesionado que enfrentar dificuldades econômicas para se manter. Ele não terá direito se for beneficiário de seguro de vida e contra acidentes pessoais que tenha coberto o período de treinamento e de competição no qual se acidentou.

A proposta (PL 7797/14), da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), recebeu parecer favorável do relator, deputado Fábio Reis (PMDB-SE), que elogiou a iniciativa da parlamentar. “A proposta valoriza o atleta brasileiro, que exerce sua atividade profissional em condições reconhecidamente desprotegidas, sobretudo aqueles oriundos dos estratos de menor nível socioeconômico”, disse.

Caso Laís Souza
Fábio Reis lembrou que o projeto foi apresentado pela deputada após o acidente sofrido pela ginasta Laís Souza, no início do ano passado, em Salt Lake City (EUA), quando treinava para os Jogos Olímpicos de Inverno. Laís teve uma grave lesão na coluna cervical e atualmente está em processo de reabilitação.

No ano passado o Congresso Nacional aprovou projeto dos deputados Mara Gabrilli e Rubens Bueno (PPS-PR) concedendo pensão vitalícia para a atleta. O projeto virou a Lei 13.087/15.

Condições
De acordo com a proposta, o prêmio de R$ 100 mil será pago de uma só vez, a título de indenização, pelo Ministério do Esporte e está isento de Imposto de Renda. Se o atleta falecer, a indenização poderá ser recebida pelos herdeiros.

Já o auxílio mensal, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), será complementar à renda do atleta, de modo que os dois somados atinjam o teto do salário-de-benefício da Previdência Social. Para 2015, o teto é de R$ 4.663,75. Sobre o auxílio incide Imposto de Renda, mas ele está isento da contribuição previdenciária.

O auxílio especial mensal também será pago ao cônjuge e aos filhos menores de 21 anos ou inválidos do atleta falecido, desde que a invalidez seja anterior à data em que completaram 21 anos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: agcamara

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