Educação

Entenda o que muda com requerimento online

Piauí Hoje

Segunda - 22/03/2010 às 03:03



As filas nos cartórios e a obrigatoriedade da presença de testemunhas por duas vezes, em casamentos no civil, podem estar com os dias contados. Um projeto de lei aprovado no Senado, que agora segue para a Câmara dos Deputados, prevê que o requerimento de habilitação para o casamento possa ser solicitado pela internet.O projeto de lei 386/09 é de autoria do senador Aluízio Mercadante (PT). Em sua justificação, ele explica que "as tecnologias atuais possibilitam que o requerimento para habilitação para o casamento e os documentos necessários a sua instrução sejam apresentados pela via eletrônica."Para entrar em vigor, além de ser aprovado pela Câmara, o projeto precisa esperar a sanção presidencial. A liderança do PT no Senado afirmou ao G1 que a expectativa é de que o projeto seja sancionado rapidamente. Depois disso, os cartórios teriam 180 dias para se adaptar às novas regras. Os casais poderão solicitar o requerimento online desde que haja o credenciamento antecipado junto ao Judiciário da assinatura eletrônica dos noivos.O que muda na prática Hoje, são necessárias, pelo menos, duas visitas ao cartório para que se concretize o casamento civil. Na primeira delas, o casal deve ir ao cartório de residência de um dos noivos, com duas testemunhas, de posse de alguns documentos. Se ambos forem solteiros, basta levar a Certidão de Nascimento e o RG original. No caso de um dos noivos, ou ambos, já terem sido casados, é necessário levar a certidão de nascimento com averbação do divórcio, e o RG original.Neste dia, os noivos preenchem uma planilha com seus dados, e assinam o requerimento de casamento, afirmando estarem habilitados. Em grande parte dos cartórios, nessa visita já é possível marcar a data do casamento e pagar a taxa. Há, no entanto, cartórios que exigem uma segunda visita para o pagamento e o agendamento da data do casamento.No estado de São Paulo, o valor tabelado para o casamento civil é de R$ 246,30. Esse valor é acrescido de uma taxa de publicação, que pode variar dependendo do cartório. No cartório da Sé, a taxa é de R$ 35. Os custos do casamento civil variam ainda de estado para estado.A próxima ida ao cartório, provavelmente já no dia do casamento, deve ocorrer com um mínimo de 16 dias após a assinatura do requerimento. Isso porque é necessária a publicação do edital com o nome dos noivos em um jornal de grande circulação, e o mesmo edital fica exposto pelos 16 dias no próprio cartório. Nenhum problema em vista, é só comparecer novamente com as testemunhas para oficializar a união.Com a nova lei, não será necessário ir ao cartório para assinar o requerimento. Esse documento poderá ser preenchido pela internet. A partir daí, cada cartório determinará se o casal, com duas testemunhas, deve comparecer já para o casamento, quando levaria documentos e pagaria a taxa.

Fonte: Imirante

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