Foto: Ascom
Mutirões de consultas
Profissionais de Emfermagem estão proibidos, desde ontem (27), de realizar consultas, na qual oferece ao paciente diagnóstico de doenças e a prescrição de exames e medicamentos, bem como o encaminhamento para outros profissionais ou serviços. A decisão da Justiça Federal determinou, através de liminar, que enfermeiro não pode realizar esse tipo de procedimento.
A liminar suspendeu os efeitos da Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde, atendendo à ação do Conselho Federal de Medicina. O CFM questionava o artigo da Portaria nº 2.488/2011 onde permitia aos enfermeiros a adoção de medidas consideradas exclusivas do médico (diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos).
Diante dos argumentos apresentados, o juiz federal Renato Borelli entendeu ser necessário suspender a norma do Ministério da Saúde para evitar danos à saúde pública. Em sua justificativa, o magistrado entendeu que a Portaria nº 2.488/2011 permite, indevidamente, aos enfermeiros a possibilidade de solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar usuários a outros serviços.
Fonte: Ibes
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