Educação

Emgerpi condenada a pagar indenização ao pessoal da Cohab

Piauí Hoje

Terça - 12/02/2008 às 03:02



O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região julgou procedente o pedido de ação civil pública movida pelo Sindicato dos Urbanitários para reconhecer a ilegalidade e declarar a nulidade da resolução Nº. 01/2007 editada pela diretoria da extinta Cohab, que suspendeu a concessão do pagamento do abono pecuniário de férias aos empregados. A justiça condenou ainda a Emgerpi (Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí), incorporadora e sucessora responsável pelo cumprimento das obrigações da Cohab, a pagar a indenização correspondente a 10 dias de férias e seus acréscimos, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, em conformidade com o direito garantido no Art. 143 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).A Emgerpi foi devidamente reclamada, mas apresentou defesa, contestado que não poderia ser compelida ao cumprimento do Art. 143 da CLT, que garante o pagamento, em virtude de uma lei estadual Nº. 5.644/07, que extinguiu a Cohab. No entanto o advogado do sindicato, Adonias Feitosa, declara que o pagamento é um direito do trabalhador, e a Emgerpi se exime de sua obrigação.Diante das considerações, a justiça reconhece como ilegal a resolução, confirmando a liminar que suspendeu a resolução e manteve a determinação de cumprimento do direito garantido no Art. 143 da CLT, condenando a Emgerpi a pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, até o limite de cem mil reais, no caso de descumprimento da decisão.Diante da decisão, o presidente do sindicato, Francisco Marques, espera que a Emgerpi cumpra o que determina a lei e respeite o direito dos trabalhadores do setor habitacional, que enfrentam diversos transtornos depois da autarquização da empresa.

Fonte: Redação do Piaui Hoje

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