Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Resolução 260/14, que enquadra como quebra de decoro parlamentar a permissão, pelo presidente da Casa ou de comissão temática, para deputado incluir emenda de assunto diferente ao da proposta em discussão, o chamado “jabuti”.
Atualmente, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução 17/89, faculta ao presidente recusar ou não esse tipo de emenda. Já a proposta em análise, do deputado Reguffe (PDT-DF), obriga o dirigente da Casa ou das comissões a barrar tais tentativas de mudança, sob pena de quebra de decoro parlamentar.
O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, instituído pela Resolução 25/01, lista uma série de procedimentos contra o decoro, como fraudar os trabalhos legislativos para alterar resultado de votação ou abusar das prerrogativas do cargo.
Reguffe defende a importância de barrar a inserção, no meio de projetos em discussão, de emendas sobre temas e assuntos completamente estranhos aos analisados. “Acrescentando aos presidentes a penalidade de quebra de decoro parlamentar, a prerrogativa de afastar e proibir a discussão dessas emendas será cumprida por deputados e assessores”, afirma.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); pela Mesa Diretora da Câmara; e pelo Plenário.
Fonte: agcamara
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