Embriaguez só justifica justa causa se for habitual

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Apesar de ensejador de falta grave de acordo com a CLT, a embriaguez no trabalho hoje não justifica a demissão por justa causa. Isso porque o alcoolismo crônico passou a ser considerado doença, o que impõe ao empregador exercer a função social de encaminhar o empregado, que tenha chegado mais de uma vez alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes, à realização de tratamento, explica o advogado Djalma Romagnani, especialista em relações do trabalho e sócio do Romagnani Advogados.
“No passado, um único episódio, em tese, era suficiente para aplicação da justa causa. Hoje, a conduta adequada é a advertência ou mesmo a suspensão” explica Djalma
O advogado explica que o posicionamento dos tribunais mudou em relação ao tema. A caracterização da embriaguez só se configura com a continuidade do ato faltoso.
O que se confirma, inclusive, com a decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho que reverteu a demissão por justa causa de um supervisor de movimentação de cargas em uma plataforma de petróleo.
Djalma Romagnani esclarece que a justa causa é cabível para esses casos, quando o empregado continua a se apresentar alcoolizado no ambiente de trabalho depois de ter sido advertido e encaminhado para tratamento no INSS, o que caracteriza a embriaguez habitual prevista na CLT( artigo 482).

Fonte: assessoria

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