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Eletrobras terá que indenizar em R$ 1,3 milhão família de empregado que faleceu

O acidente foi uma colisão frontal entre o carro do funcionário e um caminhão

Quarta - 15/03/2017 às 14:03



Foto: Divulgação TRT/PI Desembargador Fausto Lutosa Neto
Desembargador Fausto Lutosa Neto

O Tribunal Regional do Trabalho no Piauí (TRT/PI) aumentou a indenização por danos materiais e morais de R$ 800 mil para R$ 1,3 milhão. Esse valor deverá ser pago pela Companhia Energética do Piauí (Eletrobrás/PI), à família de engenheiro eletricista que, ao dirigir veículo da empresa para o município de Piripiri, Norte do Estado, sofreu acidente e morreu. A vítima deveria representar a empresa em ação na Justiça do Trabalho.

O acidente foi uma colisão frontal entre o carro do funcionário e um caminhão, na localidade de Água Branca, em Campo Maior, causando politraumatismo no empregado condutor, que tinha 56 anos. A vítima deixou viúva e quatro filhos, entre eles, uma menor de idade.

Os herdeiros entraram com ação pedindo verbas trabalhistas e indenização por danos materiais e morais. Pediram também a liberação de valores relativos ao FGTS e PIS/PASEP. A Eletrobrás defendeu-se, arguindo que não poderia ser responsabilizada pelo acidente, pois não teria como prevê-lo.

A sentença determinou o pagamento de R$ 500 mil por danos materiais e morais, mais verbas trabalhistas. Considerou a responsabilidade da empresa, pois, por força de lei, ela assume os riscos de acidente com passageiros, quando fornece o carro para transportá-los. 

Os danos morais foram arbitrados em R$ 300 mil, perfazendo a quantia de R$ 800 mil a título de indenizações, para serem pagos em cotas a distribuir entre os cinco herdeiros. Além disso, a decisão determinou também o pagamento de valores referentes a saldo de salário, 13º, férias mais 1/3, gratificação ajustada por acordo coletivo de trabalho e pensão, entre outras verbas salariais. Os créditos e benefícios da filha menor de idade deverão, por força de lei, permanecer em caderneta de poupança, até que complete 18 anos.

O relator do processo no TRT, desembargador Fausto Lustosa Neto, votou pelo aumento da indenização em danos materiais, para o valor inicialmente calculado em R$ 949.260,44. Quanto à condenação por danos morais, manteve, por considerar que o valor arbitrado na sentença foi suficiente para minorar os efeitos do dano, satisfazer o interesse social e preservar a ordem jurídica.

Também votou pela concessão do adicional de periculosidade, por entender que o engenheiro era exposto a sistema elétrico em condições de risco habitual. Nesses termos, as indenizações subiram para R$ 1,3 milhão. Seu voto foi seguido por unanimidade. 

Fonte: TRT/PI

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