Geral

Eleições: propaganda na internet só na página da campanha

Piauí Hoje

Terça - 25/03/2008 às 04:03



Os candidatos que vão concorrer às eleições municipais de outubro só poderão fazer propaganda na internet na página destinada exclusivamente à divulgação de sua campanha. Ou seja, está proibida a publicidade em outros sites. A regra consta na Resolução 22.718 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que trata da propaganda eleitoral.Segundo a resolução, a página dos candidatos deverá ficar no ar a partir de 6 de julho até antevéspera da eleição, ou seja, até 3 de outubro.Os candidatos podem optar em usar ou não a terminação "can.br". Neste caso, deverão solicitar o domínio ao gestor da Internet Brasil e indicar o nome e o número do candidato que deverão ser os mesmos que vão constar na urna eletrônica. Os domínios "can.br" serão automaticamente cancelados após a votação do primeiro turno ou do segundo turno caso o candidato vá para o segundo turno.As punições de cassação de registro e inelegibilidade impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação, que antes só atingiam matérias da imprensa escrita, foram estendidas à reprodução do jornal na internet.

Fonte: Folha

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: