Política

Edvaldo Moura e Paes Landim acionam o Supremo contra a reeleição de Erivan Lopes no TJ-PI

Supremo pode rever decisão do CNJ que autorizou a eleição nos estados

Segunda - 21/05/2018 às 13:05



Foto: Ascom/TJ-PI Sessão do Pleno do TJ-PI
Sessão do Pleno do TJ-PI

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes, foi reeleito nesta segunda-feira (21), por 17 votos dos 20 desembargadores do TJ-PI, para um “mandato tampão” até dezembro deste ano. O desembargador José James será o vice-Presidente e o desembargador Ricardo Gentil, o corregedor-geral da Justiça. O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho fopi eleito vice-gorregedor-geral da Justiça. Porém, os desembargadores Edvaldo Moura e Francisco Paes Landim - que  preside o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) – deixaram o plenário do TJ-PI no meio da sessão que reelegeu Erivan Lopes. O desembargador Pedro Macedo não compareceu à sessão.

Moura e Paes Landim ingressaram com representação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a realização da eleição. Segundo o próprio presidente do TJ-PI, há uma reclamação a ser analisada no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Conselho Nacional de Justiça autorizando a realização da eleição para o mandato tampão, “o que permitiu que todos pudessem se candidatar. As decisões administrativas são passíveis de mudança", ressaltou Erivan Lopes.

Caso seja revista a decisão do CNJ, uma nova eleição deve ser realizada. "Se o Supremo acolher a reivindicação e anular a eleição vamos ter que fazer outra eleição. E outro colega pode ser eleito. Todos são elegíveis, todos tem têm condições de tocar esse projeto de administração", acrescentou.

Sobre a postura de Edvaldo Moura e Paes Landim de abandonar a sessão, Erivan Lopes lembrou que existem várias interpretações da lei. “Não é obrigado haver unanimidade no entendimento. Mas é importante destacar que nosso tribunal legitimou por 17 votos, dos 20 eleitores que temos, esse mandato", disse.

“O CNJ determinou que o Tribunal fizesse uma eleição para um mandato extraordinário, ou seja, um mandato tampão. Esse mandato vai de 1º de junho, quando termina meu atual mandato, até o dia 6 de janeiro do próximo ano”, explicou Erivan Lopes.

Desembargadores do TJ-PI
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí        [Foto: Ascom/TJ-PI]

Fonte: TJ-PI

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