Educação

Senado vota projetos sobre punição em dobro para gangues e de multas d

Piauí Hoje

Domingo - 12/04/2009 às 03:04



O Senado tem sessão deliberativa ordinária na terça-feira (14), às 14h, para examinar uma pauta com dez itens, entre os quais projeto de lei da Câmara (PLC 9/07) que dobra a punição - atualmente de um a três anos - para grupos criminosos que utilizam menor de 18 anos de idade nos delitos cometidos. Também consta da pauta o PLC 116/07, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para obrigar a divulgação dos autos de infração e impedir que multas geradas pelo antigo dono de veículo sejam cobradas do novo proprietário, após a transferência do carro.Aprovado com uma emenda de redação pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o PLC 9/07 introduz uma nova circunstância agravante genérica no artigo 61 do Código Penal, que é admitir a participação de menor em ações delituosas. Por esse artigo, são circunstâncias que agravam a pena a reincidência e o fato de o crime ser cometido por motivo fútil ou torpe. São também agravantes, entre outros, os seguintes procedimentos: facilitar ou assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime; praticar traição, emboscada ou dissimulação que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e praticar abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão.Outro artigo do Código Penal modificado pelo projeto é o 288, alterado para determinar aumento da pena quando o crime de quadrilha ou bando envolver menor. Por esse artigo, a pena de reclusão varia de um a três anos para quadrilha ou bando com mais de três pessoas que cometer crime. Essa pena pode ser dobrada quando se tratar de grupo armado.Ao destacar a importância do projeto, o autor da matéria, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), disse que é notória a participação de menores de idade em graves crimes que atingem a sociedade. A punição com o dobro da pena, acrescentou, contribuirá para diminuir o número de menores que praticam delitos no país. MultasO PLC 116/07 proíbe o lançamento de débitos relativos a multas de trânsito de responsabilidade do ex-proprietário do carro, após a expedição do novo certificado de registro do veículo. A matéria visa evitar que o novo dono do veículo seja responsabilizado por infrações praticadas pelo antigo proprietário. De autoria do deputado Dagoberto Nogueira Filho (PDT-MS), o projeto foi aprovado pela CCJ, cujo parecer é do senador Osmar Dias (PDT-PR).Pela proposta, os autos de infração deverão constar na Internet, dentro dos portais oficiais dos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no prazo de sete dias a contar a ocorrência da infração. Ao elogiar as medidas adotadas pelo projeto, Osmar Dias disse que compartilha da opinião do autor da matéria, segundo a qual é necessário evitar ou reduzir os transtornos e prejuízos decorrentes da transferência de veículos com débitos relativos a multas de trânsito. Atualmente, observou, é comum pessoas adquirirem um veículo e serem surpreendidas com a cobrança de multas dos antigos proprietários. A divulgação dos autos de infração na Internet dará maior transparência e segurança aos interessados em comprar veículos usados, argumentou.Também consta da pauta o PLC 110/08, que altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) para determinar a participação do defensor público na lavratura de escritura pública de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual, bem como a gratuidade desses documentos e demais atos notariais para pessoas pobres.Em sua justificação de motivo, o autor do projeto, deputado Rogério Lisboa (DEM-RJ), disse que a medida tem grande alcance social, observando que é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos menos favorecidos e famílias carentes.Conforme argumenta o parlamentar, "é mais difícil para o pobre, que normalmente é empregado e assalariado, faltar ao trabalho seguidas vezes para pedir auxílio ao Estado para propor seu inventário ou separação judicial". Lisboa explicou ainda que os assistidos da Defensoria Pública não têm como arcar com as custas do ato notarial e muito menos com os honorários dos advogados. O PLC foi aprovado na CCJ, com parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Fonte: Senado

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