Educação

Advogado condenado por pedofilia tem pedido de liberdade negado

Piauí Hoje

Quinta - 10/01/2008 às 03:01



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido liminar da defesa do advogado C.E.D.J para que a prisão cautelar decretada contra ele fosse revogada. C.E foi condenado a 22 anos e seis meses de reclusão, em regime integralmente fechado, por atentado violento ao pudor.Segundo consta da denúncia do Ministério Público, C.E constrangeu, mediante violência presumida, o menor J.L. de B., na ocasião com três anos, a permitir que com ele fossem praticados atos libidinosos, diversos da conjunção carnal. O fato teria acontecido entre maio a dezembro de 2001, sempre no período noturno, pois C.E era companheiro da mãe do menor e atuava enquanto todos estavam dormindo.O habeas-corpus foi impetrado no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu o direito de C.E de iniciar o cumprimento de sua pena em regime fechado mas manteve a prisão decretada contra ele.A sua defesa alegou estar ele sofrendo constrangimento ilegal, pois, embora tenha respondido ao processo solto, foi decretada pelo juiz da 14ª Vara Criminal ordem para recolher-se à prisão, pelo que pediram o reconhecimento do seu direito de apelar da sentença condenatória em liberdade. Liminarmente, requereram a expedição de contra mandado de prisão e, no mérito, a revogação do decreto de prisão preventiva.Para o presidente do STJ, não se verifica, em um primeiro momento, flagrante ilegalidade na decisão do TJSP, que, reconhecendo estar a sentença suficientemente motivada, manteve a prisão preventiva, fundamentada na necessidade para a garantia da ordem pública. "No mais, a análise do pedido demanda, ao menos em princípio, o exame de fatos e provas, incompatível com a via estreita do habeas-corpus", destacou o ministro.O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma após o recesso forense. O relator é o ministro Nilson Naves.

Fonte: STJ

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