Educação

Edna de Area Leão é acusada de improbidade administrativa entre 1997 e

Piauí Hoje

Terça - 11/05/2010 às 04:05



O Ministério Público Federal conseguiu na Justiça a condenação da ex-prefeita do município de Miguel Leão, Edna Maria Santos de Area Leão; do ex-secretário de Educação do Município, Joacy Pereira e Sousa; e de seu assessor, Gedeão de Lima, pela prática de improbidade administrativa durante o mandato entre 1997 e 2000. A ação civil pública foi proposta em 2002 pelo MPF, através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, com base no Inquérito Policial nº 105/2000- SR/DPF/PI, instaurado para investigar indícios de desvios de verbas públicas no município, a utilização de notas fiscais falsas ou inidôneas, para justificar os gastos realizados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério- FUNDEF, além de contratar serviços frequentes sem licitação. Kelston Lages também apontou sobre suposta alteração nos dados do censo escolar e nos diários de classe dos anos 1999 e 2000, com o intuito de incluir alunos fictícios, para aumentar o montante do repasse do FUNDEF. O juíz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira condenou a ex-prefeita ao ressarcimento integral no valor histórico de R$ 575 mil, corrigidos pelos índices da Justiça Federal, acrescido de juros moratória de 0.5% (meio por cento) desde a entrada em vigor da Lei nº 10.406/2002 ( Código Civil) a partir de quando deve incidir o índice da taxa Selic; à suspensão dos direitos políticos por seis anos, a contar do trânsito e julgado; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 15 mil em favor do FUNDEF; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos; além da indisponibilidade dos bens até o limite da condenação. Quanto ao ex- secretário de Educação e seu assessor, o juiz decidiu pela perda de função pública, caso ainda ocupem; à suspensão dos direitos políticos por 5 anos, a contar do trânsito em julgado; ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e de R$ 5 mil respectivamente, devidamente atualizados, em favor do FUNDEF e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da publicação da sentença.

Fonte: Meio Norte

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