Economia

IMPOSTO DE RENDA

Receita tem recorde de declarações do IR recebidas no 1º dia

Cerca de 1,15 milhão de documentos foram enviados no primeiro dia; mudança no prazo de entrega contribuiu para o aumento

Da Redação

Sábado - 16/03/2024 às 09:14



Foto: Divulgação Imposto de Renda
Imposto de Renda

A Receita Federal recebeu número recorde de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física enviadas no primeiro dia. Até às 17h dessa sexta-feira (15) foram recebidas 1.154.466 declarações, ultrapassando as 1.050.023 declarações enviadas no primeiro dia de envio em 2023.

Neste ano, o prazo de entrega da declaração mudou. Teve início às 8h dessa sexta-feira e vai até as 23h59min59s de 31 de maio.

De acordo com o órgão, o novo intervalo deve possibilitar que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

O prazo mais tardio dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

A antecipação do download do programa gerador da declaração também impulsionou o recorde de envio de declarações. Inicialmente previsto para ser liberado a partir desta sexta-feira, o programa foi liberado antecipadamente na terça-feira (12).

A expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, que foi de 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Alterações

Neste ano, a declaração sofreu algumas mudanças, dentre elas o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar o Imposto de Renda.

Fonte: Agência Brasil

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