Economia

PRIMEIRA PARCELA DIA 30/11

Lojistas esperam aumento nas vendas com o 13º salário; veja quem tem direito

A expectativa é positiva, já que esta é uma época do ano o lojista espera para ter boas vendas

Cintia Lucas

Quarta - 29/11/2023 às 08:36



Foto: Alinny maria / Piauí Hoje Centro comercial de Teresina
Centro comercial de Teresina

Teresina (PI) - Os lojistas de Teresina já estão na expectativa para as compras de fim de ano que devem ser feitas depois do dia 30 deste mês, quando começa o pagamento pelas empresas da primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores. O comércio da cidade estima um aumento nas vendas.

Segundo o presidente do Sindicato dos Lojistas de Teresina (Sindilojas), Tertulino Passos, a expectativa é positiva, já que esta é uma época do ano o lojista espera para ter boas vendas.

“Sempre tem produtos em promoção e como é a época que mais circula dinheiro na cidade é também a mais esperada por todos. São recursos oriundos da iniciativa privada e também do poder público por conta disso é que esperamos boas vendas”, disse Tertulino Passos.

Para ele, as vendas devem superar o mesmo período do ano passado.

NO PAÍS

Um total de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com um rendimento adicional, em média, de R$ 3.057, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Veja quais as dúvidas mais comuns sobre o pagamento:

1. Quem tem direito ao 13° salário?

Têm direito ao 13° salário todos os trabalhadores do mercado formal, em regime previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que tenham trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

Também recebem a gratificação:

- trabalhadores domésticos;

- servidores públicos;

- aposentados e pensionistas do INSS (o Governo Federal antecipou o pagamento deste grupo, que recebeu as parcelas do 13° em maio e junho);

- pensionistas da União, dos estados e dos municípios;

- trabalhadores rurais;

- trabalhadores avulsos (que prestam serviço por meio de intermediação do sindicato).


2. Como é feito o cálculo para o pagamento do 13°?

O cálculo é feito levando em conta a proporção dos meses trabalhados no ano. A cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 (uma fração dos 12 meses) do salário integral. O mês é considerado inteiro quando o empregado trabalhou pelo menos 15 dias.

Isso significa que se o empregado trabalhou os 12 meses no ano receberá um salário integral. Caso tenha trabalhado apenas 6 meses, receberá 50% do salário.

O cálculo do 13° leva em conta a maior remuneração recebida, caso o empregado tenha tido aumento salarial.

"Além disso, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas ao salário", diz Karolen.


3. Qual é o prazo para receber a gratificação?

A primeira parcela do 13° salário deve ser paga entre 1° de fevereiro e 30 de novembro. As datas foram regulamentadas pela lei n° 4749, de 1965.

Ela também pode ser antecipada para o mês em que o empregado tira férias remuneradas, caso ele tenha optado por isso.

Essa parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor a que terá direito o trabalhador. A empresa pode decidir por pagar em parcela única, de 100% do valor, até dia 30 de novembro, ou dividir o pagamento em duas parcelas.

Caso o pagamento seja feito em duas parcelas, a segunda parte deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Os descontos de imposto de renda e a contribuição ao INSS só devem ser feitos na segunda parcela, sobre o valor integral da gratificação.


4. O que fazer se a empresa não pagar?

O trabalhador que não receber o 13° até a data estipulada pela lei deve procurar o RH da empresa, o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria para fazer uma reclamação. Talvez seja necessário entrar em contato com um advogado trabalhista.

A empresa poderá, ainda, ser penalizada administrativamente com aplicação de multa.

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