Economia

MENSALIDADES

Faculdades também têm que reduzir valor das mensalidades durante a pandemia

Segundo o advogado Pedro Costa, o Código de Defesa do Consumidor garante esse direito aos alunos de ensino superior

Redação

Sexta - 01/05/2020 às 10:07



Foto: Divulgação Direitos
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Na audiência entre Procon e representantes das escolas de ensino infantil do Piauí, onde foi tratado do ensino à distância e os valores das mensalidades, ficou definido que as escolas têm um prazo de 10 dias para apresentarem seus descontos, devido a suspensão das aulas presenciais no estado, por causa da pandemia do novo coronavírus.

Após a exigência de redução das mensalidades, feita pelo Procon, alunos de faculdades em todo o estado também começaram a questionar se terão redução nas suas mensalidades.

Para o advogado Pedro Costa, as faculdades também tem que reduzir mensalidades, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor garante que é direito do consumidor, incluído o estudante, a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

"Considerando que o estudante contratou para ter aula presencial que possui custo superior ao não presencial, as faculdades ao adotarem o sistema de aula virtual terão seus custos operacionais inevitavelmente reduzidos, o que justificaria de plano a redução das mensalidades dos estudantes das faculdades", pontua o advogado.

No estado vizinho do Maranhão, durante o período de suspensão das aulas presenciais, por causa da pandemia do coronavírus, as instituições privadas de ensino devem reduzir proporcionalmente até 30% no valor das mensalidades.

O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do estado esta semana, em uma votação remota por videoconferência, e agora aguarda sanção governamental. Inicialmente, a matéria abrangia as instituições de ensino fundamental e médio da rede privada, mas uma emenda incluiu também as de nível técnico e superior, cursinhos preparatórios e instituições de pós-graduação.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que o consumidor pode pedir o cancelamento da matrícula, sem pagamentos de multas, e até reembolso em casos específicos, como cursos de curta duração, que ficarão prejudicados pela suspensão de aulas e com "impossibilidade de continuação pelo aluno em períodos posteriores".

Segundo a Proteste, maior entidade de defesa do consumidor da América Latina, o direito de suspender o pagamento também vale para os cursos de idiomas e para contratos que não possam ser mantidos como o inicialmente previsto.

“A prática mais recomendada, entretanto, é que as partes cheguem a um consenso quanto ao adiamento das atividades ou encerramento antecipado dos contratos. Trata-se de uma situação atípica, na qual todos estão sendo prejudicados sem ter dado causa ao problema", afirma o diretor da Proteste, Henrique Lian.

Fonte: Nehemias Lima

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