Economia

PREVIDÊNCIA SOCIAL

INSS começa a pagar nesta quarta (24) a antecipação do décimo terceiro

Até 8 de maio, pelo menos 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela

Da Redação

Quarta - 24/04/2024 às 10:43



Foto: Reprodução/ Agência Brasil Previdência Social
Previdência Social

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar, nesta quarta-feira (24), a antecipação do décimo terceiro. Até 8 de maio, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, que será paga conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

É importante mencionar a disponibilidade de diferentes canais para os segurados acessarem informações sobre o pagamento do décimo terceiro, incluindo o aplicativo MEU INSS, o site http://gov.br/meuinss e também pelo telefone 135. A consulta do extrato com os valores e datas deve ser feita informando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. Este atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. 

A antecipação do décimo terceiro salário para os segurados do INSS nos últimos cinco anos reflete medidas tomadas para fornecer alívio financeiro em meio a circunstâncias desafiadoras da pandemia de COVID-19. Essa antecipação pode ajudar a mitigar dificuldades financeiras e fornecer apoio adicional aos beneficiários da Previdência Social.

Segundo o Ministério da Previdência, o pagamento do décimo terceiro injetará cerca de R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$ 33,68 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril. O restante corresponde à segunda parcela, a ser paga no fim de maio e início de junho.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.

Fonte: Agência Brasil

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