Augusto César dos Santos Portela e Francisco de Assis dos Santos Silva, moradores da cidade de Luzilândia, caíram nas mãos da polícia em 21 de maio, quando transitavam entre Batalha e Esperantina.
Segundo os autos do processo, PMs da cidade de Batalha retornavam da localidade Bela Vista e ao cruzarem com os acusados conduzindo uma motocicleta, em atitude suspeita, resolveram retornar e abordá-los. Na ocasião, os réus transportavam 2 tabletes de maconha em uma motocicleta.
Ao serem interrogados disseram que a droga havia sido adquirida na cidade de Piripiri. Logo em seguida o Comandante do GPM – Sargento Machado Messias, saiu em diligência até aquela cidade, onde foi realizada uma operação policial que culminou com a prisão do traficante “Sombra”, que teria fornecido a droga aos réus.
Na ação proposta, o Ministério Público do Estado (MPE) ofereceu denúncia contra os dois acusados por infringirem os artigos 33 da Constituição Federal, referentes ao tráfico de drogas e associação para a prática criminosa, respectivamente, sendo a denúncia julgada procedente, nos seguintes termos:
a) condenar o acusado Augusto César dos Santos Portela, vulgo “Pirata”, qualificado nos autos, às penas de nove (09) anos de reclusão em regime fechado, e 900 (novecentos) dias-multa.
b) condenar o acusado Francisco de Assis dos Santos Silva, vulgo “Neguim”, também identificado nos autos, às penas de seis (06) anos e cinco (05) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, em regime fechado.
Não foi concedido o direito aos acusados de recorrem em liberdade, sendo assim “Pirata” e “Neguim” continuam recolhidos a Penitenciaria Regional Luiz Gonzaga Rebelo, em Esperantina.
Fonte: com informes do jornalesp