Doentes renais crônicos têm direito a passe livre nos ônibus


Ônibus em Teresina

Ônibus em Teresina Foto: Alinny Maria

O Ministério Público do Piauí expediu recomendação para que os pacientes renais crônicos tenham passe livre no transporte coletivo de Teresina. A 28ª Promotoria de Justiça e o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso (CAOPDI) alertam para a necessidade de utilização do conceito de “pessoa com deficiência” que consta na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

De acordo com o documento, “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.

A convenção foi integrada à legislação brasileira em 2009, assumindo status de emenda constitucional. Portanto, os regulamentos municipais não podem contrariá-la ou restringir a definição. Assim, a avaliação da deficiência para fins de concessão do passe livre nos ônibus do sistema de transporte coletivo deve ser realizada, pelo menos, por médico e assistente social, de modo que sejam analisados os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação, considerando-se a Classificação Internacional de Doenças e a Classificação Internacional de Funcionalidades.

Com a adoção do novo conceito, os pacientes renais crônicos puderam ter acesso ao benefício do passe livre. A recomendação vem sendo cumprida pelo Centro Integrado de Saúde “Lineu Araújo” (CISLA) e pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI - antiga SEMTCAS). “Muitos pacientes renais crônicos já obtiveram as suas carteiras do passe livre no transporte coletivo do município de Teresina, único que até então não concedia tal benefício, vez que no transporte coletivo interestadual e intermunicipal de passageiros o direito já era assegurado a esse público”, destaca Marlúcia Evaristo, titular da 28ª Promotoria de Justiça da capital.

Fonte: MP/PI

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