Economia

Doenças podem suspender desconto de empréstimo consignado

Piauí Hoje

Sexta - 01/02/2008 às 02:02



De autoria do deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), o Projeto de Lei 2110/07 determina que, em caso de gravidez ou de doença grave e incapacitante, os trabalhadores possam suspender o desconto em folha de pagamento dos empréstimos consignados. A Lei 10.820/03, que criou as regras para esse tipo de financiamento, estabelece que a autorização para desconto em folha é irrevogável.Pela proposta, as doenças que, caso contraídas, permitem a alteração do contrato, são: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkison, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) e aids. Neste último caso, a doença deve ser comprovada pela medicina especializada e não pode ser preexistente à data da contratação do empréstimo. Em caso de gravidez, esta também tem de ser posterior à assinatura do contrato.RenegociaçãoO projeto prevê que, no caso de uma dessas ocorrências, o contrato de financiamento deverá ser renegociado para que se estabeleçam novas garantias, prazo de pagamento e taxa de juros. As modificações dependem, pelo texto, de autorização expressa do devedor, que poderá também optar pela liqüidação antecipada da dívida.De acordo com Luiz Fernando Faria, as doenças arroladas no projeto são as mesmas previstas na legislação para permitir a isenção do pagamento de imposto de renda. O parlamentar ressalta ainda que essas medidas devem ter caráter excepcional, "uma vez que não se tem a intenção de fragilizar a garantia que consagrou essa modalidade de financiamento bancário como a mais barata em uso no País".TramitaçãoO projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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