Política Nacional

Dodge recomendou o arquivamento do "inquérito da censura"

Procuradora-geral também propôs a anulação de todos os atos da investigação

Terça - 16/04/2019 às 21:04



Foto: Reprodução A procuradora Raquel Dodge e o ministro Dias Toffoli
A procuradora Raquel Dodge e o ministro Dias Toffoli

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu nesta terça-feira (16) o arquivamento de inquérito aberto para apurar ofensas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a anulação de todos os atos praticados no âmbito da investigação, como buscas e apreensões e a censura a sites.

Em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou o arquivamento do Inquérito 4.781, que havia sido instaurado de ofício pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Tofolli, em 14 de março. A providência tem como fundamento o respeito ao devido processo legal e ao sistema penal acusatório estabelecido na Constituição de 1988, segundo o qual o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, fato que provoca efeitos diretos na forma e na condução da investigação criminal.

No documento, Raquel Dodge afirma que, embora os autos ainda não tenham sido enviados ao Ministério Público Federal, há notícias do cumprimento – no âmbito do inquérito – de medidas cautelares sujeitas à reserva de jurisdição sem atuação do titular da ação penal (MP), para avaliação dos parâmetros legais da medida ou em cumprimento ao controle externo da atividade policial. Destaca ainda a decisão do relator do inquérito que proibiu exibição de matéria jornalística.

Raquel Dodge enfatiza a importância da separação das funções no processo de persecução penal, destacando que tem defendido de forma intransigente o modelo adotado na Constituição Federal, por ser uma garantia do indivíduo e da sociedade, essenciais para construir o Estado Democrático de Direito. “O sistema penal acusatório é uma conquista antiga das principais nações civilizadas, foi adotado no Brasil há apenas trinta anos, em outros países de nossa região há menos tempo e muitos países almejam esta melhoria jurídica. Desta conquista histórica não podemos abrir mão, porque ela fortalece a justiça penal”, pontua em um dos trechos da manifestação.

Ao mencionar o respeito ao devido processo legal, Raquel Dodge lembrou que o princípio exige a delimitação da investigação penal em cada inquérito, seja para permitir o controle externo da atividade policial,seja para viabilizar a validade das provas, definir o juízo competente, e assegurar a ampla defesa e o contraditório. “O devido processo legal reclama o reconhecimento da invalidade de inquérito sem tal delimitação”, resumiu no documento. Além disso, a PGR destaca o aspecto da competência constitucional lembrando que, conforme a Constituição compete ao STF processar e julgar as ações criminais ajuizadas contra autoridades com prerrogativa de foro na Corte. “É fato que o ato da instauração do inquérito não indica quem são os investigados', completou.

Na petição, Raquel Dodge conclui que, como consequência do arquivamento, “nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua opinio delicti. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”.

Sobre o caso – Na portaria de instauração do inquérito, o presidente da Suprema Corte informou que o objetivo era apurar responsabilidade sobrenotícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares. No dia seguinte à instauração do procedimento, a procuradora-geral solicitou ao relator informações sobre o objeto específico do inquérito bem como a apuração em exame. No entanto, não houve respostas por parte da Corte, embora a legislação determine o envio da investigação ao Ministério Público no prazo de 30 dias.

Veja a íntegra da manifestação da ministra Raquel Dodge 

Mas o inquérito, polêmico desde a instalação, foi aberto pelo Supremo sem participação da PGR. Por isso, a decisão sobre o arquivamento ou não caberá ao próprio STF.

“Considerando os fundamentos constitucionais desta promoção de arquivamento, registro, como consequência, que nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua opinio delicti. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas", afirma Dodge no documento.

Segundo a procuradora-geral, o inquérito não estabelece uma delimitação clara dos alvos da investigação.

“A delimitação da investigação não pode ser genérica, abstrata, nem pode ser exploratória de atos indeterminados, sem definição de tempo e espaço, nem de indivíduos. O devido processo legal reclama o reconhecimento da invalidade de inquérito sem tal delimitação”, afirmou.

Mesmo sem ter participado da abertura do inquérito, a procuradora cita no documento precedentes em que o próprio STF entendeu que a decisão sobre arquivamento cabe ao Ministério Público.

Isso, no entanto, se refere a inquéritos abertos pelo próprio Ministério Público ou com participação do órgão.

O inquérito para apurar ofensas a integrantes do tribunal, porém, foi aberto "de ofício", por determinação de um ministro, sem pedido de um órgão de investigação. É a segunda vez que isso acontece na história do Supremo.

Mas, para Raquel Dodge, o STF não pode manter o inquérito. “O sistema penal acusatório estabelece a intransponível separação de funções na persecução criminal: um órgão acusa, outro defende e outro julga. Não admite que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse”, diz a PGR.

No entendimento da procuradora-geral, o inquérito não seguiu o procedimento legal com a divisão de poderes.

“Esta decisão transformou a investigação em um ato com concentração de funções penais no juiz, que põe em risco o próprio sistema penal acusatório e a garantia do investigado quanto à isenção do órgão julgador”, escreveu.

A procuradora-geral da República vê “vícios insanáveis sob a ótica constitucional” no inquérito.

“A decisão que determinou de oficio a instauração deste inquérito designou seu relator sem observar o princípio da livre distribuição e deu-lhe poderes instrutórios quebrou a garantia da imparcialidade judicial na atuação criminal, além de obstar acesso do titular da ação penal à investigação”, argumenta Dodge.

“Os atos judiciais instrutórios da investigação e determinantes de diligências investigativas também ferem o sistema penal acusatório e a Constituição.”

Censura

Como relator do inquérito, Alexandre de Moraes determinou nesta segunda-feira (15) que fossem retiradas dos sites de "O Antagonista" e da revista "Crusoé" reportagem e notas sobre supostas ligações do presidente do Supremo, Dias Toffoli, com a empreiteira Odebrecht.

A reportagem da revista menciona documento em que Marcelo Odebrecht cita o presidente da corte, Dias Toffoli. No documento, não há referências a pagamentos ilegais.

Segundo reportagem, publicada na quinta (11), a defesa do empresário Marcelo Odebrecht juntou em um dos processos contra ele na Justiça Federal em Curitiba um documento no qual afirmou que um personagem mencionado em e-mail, o "amigo do amigo do meu pai", era Dias Toffoli, que, na época, era advogado-geral da União.

Buscas

Na manhã desta terça-feira (16), a Polícia Federal (PF) saiu às ruas em São Paulo, Goiás e Distrito Federal para cumprir oito mandados de busca e apreensão a fim de aprofundar investigações de suspeitas de injúria e difamação contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A operação foi autorizada por Alexandre de Moraes, do STF. Os mandados se basearam em opiniões negativas manifestadas sobre o STF e em ofensas à Corte. Em alguns casos, as buscas se basearam no que o Supremo considerou serem ameaças ao tribunal.

Ao fundamentar a decisão, o ministro afirmou que foi verificada "a postagem reiterada em redes sociais de mensagens contendo graves ofensas a esta Corte e seus integrantes, com conteúdos de ódio e de subversão da ordem".

Além da apreensão de celulares, tablets e computadores, Moraes determinou o bloqueio de contas em redes sociais dos alvos e disse que todos devem prestar depoimento.

Entenda o caso

No dia 14 de março, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, abriu um inquérito criminal para investigar notícias fraudulentas", ofensas e ameaças, que "atingem a honorabilidade e a segurança" da Corte, os ministros e familiares. A medida gerou críticas no Ministério Público e no meio jurídico.

No dia seguinte à decisão do presidente do STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu informações ao tribunal sobre o inquérito.

Ela solicitou esclarecimentos sobre quais seriam os objetos da investigação e quais argumentos jurídicos fundamentavam o inquérito. De acordo com Dodge, esses pontos não estavam claros na decisão de Toffoli.

Também dentro do Supremo foram levantadas dúvidas sobre a abertura do inquérito. O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o STF deveria "manter uma necessária distância de investigações que envolvam apuração de suposto crime contra a própria Corte".

Em meio às polêmicas, o relator escolhido por Toffoli para o inquérito, ministro Alexandre de Moraes, vem defendendo a investigação. Segundo ele, a medida foi tomada de acordo com o regimento interno do Supremo.

Fonte: PGR/G1

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