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Disfunção erétil: homem é preso com medicamentos proibidos pela Anvisa

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Quarta - 19/02/2014 às 13:02



 Um homem foi preso em flagrante, na última segunda-feira (17), em Floriano, portando medicamentos que têm a venda proibida no Brasil. De acordo a Polícia Civil, o suspeito identificado como Anderson havia recebido a encomenda de um amigo na cidade de Marcolândia-PI, para que o mesmo fizesse a entrega a outra pessoa.

Segundo informações do Delegado titular do 1º Distrito Policial, Luciano Alcântara, ao chegar à Floriano o homem foi abordado pela Polícia rodoviária Federal, já que o mesmo fazia manobras perigosas na pista. Na abordagem, a PRF verificou dentro do veículo um pacote que estava no banco do passageiro contendo comprimidos. Ao ser questionado sobre a origem do pacote, o caminhoneiro afirmou que se tratava de uma encomenda de um amigo para ser entregue no município florianense.

A PRF encaminhou o acusado juntamente com a encomenda para a Central de Flagrantes, onde foram constatados que os comprimidos eram Pramil, remédio para disfunção erétil e Rebite, medicamento com substâncias fortes, capazes de causar insônia.

De acordo com o delegado após uma rápida pesquisa foi constatado que existem duas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem não só a comercialização de ambos, como manter esses medicamentos que são proibidos.

O caminhoneiro foi enquadrado no crime de falsificação, corrupção e adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, considerado como crime hediondo, sendo a pena gravíssima de 10 a 15 anos.

“Quem tem a modalidade culposa a pena é de um a três anos, então, pelo histórico dele eu entendi que seria na modalidade culposa”, disse o delegado.

O acusado ainda responde pelo crime de conduzir veículo automotor sobre efeito de substâncias de princípio ativo, que apesar de ter feito o teste de bafômetro, foi constatado pelos policiais rodoviários que o mesmo não apresentava condições normais para dirigir o veiculo.

“Foi feito um procedimento duplo, que é de embriaguez ao volante e por portar esses medicamentos proibidos, juntando as duas penas passa da pena estipulada pelo delegado para aricar fiança. Então, ele vai ficar a disposição da justiça e o juiz é que vai decidir se ele vai responder o processo em liberdade ou não”, ressaltou Luciano Alcântara.

Fonte: florianonews

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