Polícia

Desembargador do PI revoga prisão preventiva de três presos da Operação Escamoteamento

Depois de mais de oito meses de prisão provisória, isto é, antes de qualquer sentença condenatória, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí atendeu aos pleitos

Quinta - 21/12/2017 às 12:12




NOTA DEFESA:

O Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, concedeu, na data de ontem (20/12/2017), liminar em Habeas Corpus determinando a revogação da prisão preventiva de Carlos Kenede Fortuna de Araújo, Rodrigo Fortuna de Araújo e Joaquim Viana de Arruda Neto, presos desde abril deste ano, por ocasião da deflagração da Operação Escamoteamento.

O Ministério Público do Estado do Piauí, a partir de manifestação de uma vereadora do município de Cocal/PI, iniciou uma investigação sobre contratações de empresas para realização de obras e prestação de serviços naquele município durante a gestão do prefeito Rubens Vieira, entre os anos de 2013 e 2015.
Depois de mais de oito meses de prisão provisória, isto é, antes de qualquer sentença condenatória, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí atendeu aos pleitos da defesa. 

Impetrados pelos advogados Leandro Vasques, Holanda Segundo, Afonso Belarmino e José Sá de Araújo, os habeas corpus sustentaram, em suma, que o juiz da Comarca de Cocal/PI não fundamentou adequadamente a necessidade de prisão preventiva no caso, tendo se limitado a apontar a gravidade em abstrato dos crimes apurados. Os advogados também atuam na defesa de Leandro Gomes Batista, também preso na operação, e esperam que nos próximos dias a decisão também seja estendida a ele, já que se encontra mesmo contexto processual.

Sem ter sido procurada em nenhuma ocasião, por qualquer veículo de imprensa, a defesa de Carlos Kenede Fortuna de Araújo, Rodrigo Fortuna de Araújo, Joaquim Viana de Arruda Neto e Leandro Gomes Batista aproveita a oportunidade para destacar resumidamente os pontos que vem sustentando desde o início do processo que apura as supostas irregularidades no município de Cocal:

1)    A incompetência do juízo da Comarca de Cocal/PI, tendo em vista que, desde o começo das investigações, iniciada já se vislumbrava a possível participação de pessoa detentora de foro por prerrogativa de função, pelo que deveria ter sido o processo imediatamente remetido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Tendo o processo continuado perante a primeira instância, deve ser considerada nula toda a prova produzida a partir das decisões do juiz de Cocal/PI.

2)    A Denúncia formulada pelo Ministério Público sequer especifica quais teriam sido as licitações fraudadas pelo suposto esquema, razão pela qual deveria ter sido rejeitada; e

3)    A ausência de provas da participação de Carlos Kenede Fortuna de Araújo, Rodrigo Fortuna de Araújo e Joaquim Viana de Arruda Neto em qualquer irregularidade que venha a ser confirmada. 


Ademais, para a fase da instrução criminal, o Ministério Público sequer indicou testemunhas, tendo as pessoas indicadas pela defesa trazido informações relevantes e esclarecedoras. Esclareceu-se, por exemplo, que empresas apontadas como “fantasmas”, na verdade, tinham pleno funcionamento, como a JL CONTABILIDADE, de Joaquim Viana, que conta dezenas de clientes.

Por fim, a defesa de Carlos Kenede Fortuna de Araújo, Rodrigo Fortuna de Araújo, Joaquim Viana de Arruda Neto e Leandro Gomes Batista, ao tempo em que aplaude a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – ainda que tenha vindo depois de oito meses –, aguarda que, ainda em primeira instância, os fatos sejam devidamente esclarecidos e haja um desfecho favorável para estes.

Fonte: VP Comunicação

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