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Derrubada liminar que manda readmitir funcionários da Cepisa

O TRT derrubou a liminar e os 28 funcionários não serão readmitidos

Terça - 27/11/2018 às 15:11



Foto: Federação Nacional dos Urbanitários Sede da Cepisa
Sede da Cepisa

O Tribunal Regional do Trabalho no Piauí (TRT) derrubou a liminar que determinava a readmissão de 28 funcionários demitidos da Cepisa após a Equatorial Energia assumir o controle da empresa. A decisão é do dia 23 de novembro. 

A liminar foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Piauí ( Urbanitários), em que o Sindicato afirmava que a Equatorial está praticando demissão em massa dos funcionários e isso foi proibido no acordo coletivo de trabalho, vigente de 1/5/2018 a 30/4/2019.  

A pedido do Sindicato, a Juíza Thania Maria Bastos Lima Ferro, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, determinou que a Cepisa-Equatorial Energia S/A se abstenha de demitir os empregados da extinta Eltrobras-Piauí enquanto viger o acordo coletivo da categoria, que se encerrar em 30 de abril de 2019. 

Portanto, a Cepisa recorreu e na nova decisão, o presidente do TRT-PI, Georgi Alan Machado Araújo, considerou que dos 28 funcionários desligados, oito pediram para sair da empresa. Além disso, a empresa tem atualmente 2.500 funcionários e segundo a decisão, as outras 20 pessoas foram demitidas de forma individual. 

  • “[...] Nesse contexto, a partir do cotejo dos argumentos postos, e da comprovação de que foram desligados 28 (vinte e oito) empregados, sendo 8 (oito) a pedido, de um universo de 2.500 empregados da empresa, a situação evidenciada refoge ao enquadramento como demissão em massa, quer pelo número, quer pela natureza dos desligamentos efetuados. Ante o exposto, concedo a ordem pretendida, para caçar a decisão impugnada de ID. 0c39b78, especialmente no tocante à reintegração de todos os empregados demitidos e à abstenção de que se promovam demissões individuais de empregados até o fim da vigência da norma coletiva. Cumpre advertir, por fim, que não se trata de salvo conduto para que se promovam demissões desmedidas, quais sejam, aquelas não inseridas na regular dinâmica empresarial, esquivando-se assim do que prevê a cláusula 7° do Acordo Coletivo. Tal discussão fica postergada ao momento processual oportuno”, diz a decisão assinada pelo presidente do TRT.  

Fonte: TRT

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