Política

Deolindo critica proposta que altera política de incentivo fiscal de Teresina

O Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal após ser enviado em regime de urgência especial pela Prefeitura de Teresina

Quarta - 27/09/2017 às 02:09



Foto: Divulgação Deolindo Moura
Deolindo Moura

A Câmara Municipal de Teresina aprovou, nesta terça-feira (26), Projeto de Lei Complementar n° 254/2017, enviado pela Prefeitura de Teresina, que, entre outras coisas, altera o Código Tributário de Teresina, a política de incentivo fiscal do município e fixa alíquota mínima de 2% de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O projeto da Prefeitura teve 20 votos favoráveis e quatro contrários dos vereadores Deolindo Moura, Caio Bucar, Cida Santiago e Dr. Lázaro.

O vereador Deolindo Moura criticou a forma como a Prefeitura de Teresina colocou o projeto na Pauta da Câmara Municipal e classificou a situação como absurda. “Quero manifestar que acho um absurdo um projeto como esse, dessa magnitude e extensão, entrar em pauta de forma tão enérgica no Plenário desta Casa. Acho um extremo exagero por todas as partes, tanto da Prefeitura como da Casa, um projeto tão delicado, que mexe com um setor tão importante em um momento delicado da economia do nosso país, ser votado em regime de urgência especial, sem que haja uma discussão mais completa com os setores da sociedade, com os comerciantes de bairro, com os microempresários”, diz.

Deolindo Moura afirma que os parlamentares não tiveram tempo hábil para analisar a proposta. “Eu só vi o projeto de forma muito superficial, ele tem mais de 50 páginas e correu em todas as comissões de hoje para hoje mesmo. Tivemos apenas meia hora para analisar um projeto que é de tamanha importância para nossa cidade”, critica.

Projeto de Lei Complementar n° 254/2017 “altera dispositivo da lei complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina); da Lei Complementar nº 4410, de 14 de junho de 2013 (Política de benefícios e incentivos fiscais do Município de Teresina às empresas de Call Center e Telemarketing): da Lei nº 3.389, de 22 de dezembro de 2004 (Incentivo fiscal para empresas, estabelecimentos comerciais, indústrias e prestadores se serviços que promovem patrocínio ou investimentos no esporte de Teresina); da Lei nº 2.528, de 23 de maio de 1997 (Política de benefícios e incentivos fiscais do Município de Teresina); e da Lei nº 2.194, de 24 de março de 1993 (Projeto Cultural Prof. A. Tito Filho); todos com suas modificações posteriores, e dá outras providências”.

Confira íntegra da nova lei aqui

Fonte: Assessoria do vereador

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