Polícia

Dentista é condenada a 2 anos e quatro meses de prisão

A ré foi sentenciada pelos crimes de injúria racial e racismo qualificado

Quarta - 17/04/2019 às 19:04



Foto: Polícia Civil do Piauí A dentista quando foi presa
A dentista quando foi presa

Em sentença do juiz da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, Carlos Alberto Bezerra Chagas, a dentista Delzuite Ribeiro de Macêdo foi condenada a uma pena de 2 anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, em regime aberto, pelos crimes de injúria racial e racismo qualificado contra uma jovem, que no processo é identificada pelas iniciais T.R.N.

A pena privativa de liberdade  foi transformnada em duas penas restritivas de direito: "prestação pecuniária de 20 (vinte) vinte salários-mínimos atuais, corrigidos monetariamente quando da execução, e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena privativa de liberdade, além das custas processuais.. 

A prisão preventiva também foi revogada e a ré vai poder recorrer da sentença em liberdade. "Tendo em vista o regime inicial de cumprimento da pena e a substituição desta por penas restritivas de direitos, mostra-se desnecessária a manutenção da prisão cautelar", determinou. 

Racismo

Na sentenção, o juiz  narra, em resumo, que no dia 06 de abril de 2018 a acusada, agindo com a consciência e livre vontade, mediante a utilização de palavras, ameaçou a vítima T.R.N.. prometendo causar-lhe mal injusto e grave; nesta mesma ocasião, logo em seguida às ameaças proferidas contra  T.R.N. , a acusada, agindo com consciência e vontade de ofender a integridade desta, arremessou uma tesoura em sua direção, só não a atingindo por circunstâncias alheias à sua vontade", lembra o juiz na sentença. 

"No dia mencionado, no período noturno, a acusada, agindo com consciência e livre vontade, mediante a utilização de postagens de cunho preconceituoso e racista em sua página do Facebook denominada Del Macêdo, injuriou a vítima, ofendendo-lhe a dignidade, tendo praticado, ainda,com tais postagens, discriminação contra um número indeterminado de pessoas de uma mesma raça e cor", acrescenta.

Fonte: TJ-PI

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