O delegado, que não teve o nome divulgado, foi atingido com três tiros no tórax, quando fazia plantão no 30° Distrito Policial, no bairro Jangurussu. Na madrugada do dia 23 de maio, bandidos invadiram o ligar para libertar presos. A vítima foi internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional da Unimed.
Por conta do trauma, que inclui dores físicas e sensação de insegurança no desempenho do cargo, ele entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o Estado. No pedido, ele informou abalos físicos e psicológicos, citando, ainda, precário armamento e má organização dos plantões na delegacia.
O Estado defendeu que o incidente está dentro dos risco da profissão, mas a juíza considerou que os danos estão ligados à logística precária do plantão, estabelecida pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). "Pela frágil estrutura física de que dispunha o funcionário no momento da abordagem, além da condição de superlotação da delegacia, os danos morais ficam plenamente caracterizados", disse Nádia.
No caso do dano moral, no entanto, a juíza observou que a vítima não apresentou qualquer comprovante referente às despesas efetuadas com hospital e com o tratamento médico.
Fonte: opovo