Com o número TJPI 2010.0001.001488-0, a DPE assistiu o idoso, ingressando com uma ação de anulação de ato jurídico junto à Comarca de Beneditinos, requerendo a anulação do empréstimo fraudulento e a devolução ao idoso dos valores descontados da sua aposentadoria.
De acordo coma vítima, uma pessoa passando-se por agente comunitário de saúde, ingressou em sua residência e fingindo necessitar de documentos para atualização cadastral levou consigo o cartão do Banco e senha do mesmo. Já de posse dos documentos contraiu dívidas no valor de R$ 1,3 mil junto ao Banco Bradesco.
O Juízo de Beneditinos deu ganho de causa ao Banco Bradesco. Porém, a Defensoria Pública ingressou com recurso de Apelação junto ao TJPI. Após sustentação oral do defensor público Gerimar de Brito Vieira, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, anulou a sentença e determinou que o Bradesco devolvesse, devidamente corrigido, o empréstimo contratado por meio de fraude contra o idoso.
A jurisprudência deste caso pode ser obtida através do site do TJPI www.tjpi.jus.br com o n. do processo acima mencionado.
Fonte: defensoria