Também foi conseguido pela Defensoria Pública que o Estado do Piauí indenizasse o assistido no valor de R$ 10 mil pelos danos morais advindos da injusta manutenção deste na prisão por tempo prolongado sem sequer acusação formal.
Segundo Gerimar Vieira, a pessoa indenizada passou dois anos e nove meses sem que houvesse denúncia do Ministério Público pelo crime ou processo judicial criminal em andamento.
Participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Gentil, que foi o relator; Francisco Paes Landim, que presidiu a Sessão e Fernando Mendes, com a sustentação oral feita pelo Dr. Gerimar de Brito Vieira.
Fonte: Defendoria-PI