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Crime prescreve, e processo contra donos de posto degasolina é extinto

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Quinta - 27/03/2014 às 22:03



 O processo contra os empresários PAULO SANDRO AMORIM ROCHA, conhecido como “PAULO CAIANO”, e MARIA CLÉSIA ROCHA LUTOSA, pelos danos causados ao meio ambiente provocado pelo vazamento de um tanque do posto de combustível “São Paulo”, na época POSTO GALIÃO, que contaminou o lençol freático da cidade de Batalha, foi extinto pelos Desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Na decisão, de 19 de março, mas publicada apenas ontem terça-feira no Diário da Justiça Eletrônico, o Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Relator do Processo, declarou extinta a punibilidade dos recorrentes devido à prescrição do crime.

Fez sustentação oral o Advogado de Paulo Caiano, Alessandro dos Santos Lopes, que pugnou pela ocorrência da prescrição retroativa.

A contaminação teria ocorrido em de abril de 2002, inclusive interrompendo o abastecimento público de água da cidade “causando sérios e irremediáveis problemas para os moradores locais”, mas os responsáveis só foram julgados em junho de 2013. O juiz Luiz de Moura condenou “PAULO CAIANO” a 01 (um) ano de reclusão, como segundo proprietário do posto. Também foi condenada na mesma ação Maria Clésia Rocha Lustosa como primeira proprietária.

Os empresários ingressaram com o recurso de apelação no TJ-PI, no dia 14 de outubro de 2013, sendo que no dia 24 de fevereiro deste ano foi encaminhado à Procuradoria da República para analise.

Na decisão que anulou o processo, por votação unânime, foi declarada EXTINTA A PUNIBILIDADE dos recorrentes PAULO SANDRO AMORIM ROCHA e MARIA CLÉSIA LUSTOSA, representantes da empresa MARIA CLÉSIA LUSTOSA, em face da incidência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, tudo com amparo nas artigos 107, inciso IV, 109, inciso V, 110, § 1° e 114, inciso II, todos do Código Penal.

Fonte: folhadebatalha

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