Educação

Crime organizado poderá ser julgado por colegiado

Piauí Hoje

Sexta - 01/02/2008 às 03:02



O Projeto de Lei 2057/07, da Comissão de Legislação Participativa, altera o tratamento processual penal dado aos crimes praticados por grupos organizados. Entre as principais alterações está a possibilidade de o juiz federal determinar a formação de um colegiado para decidir sobre qualquer ato processual contra grupos organizados.Esse colegiado poderá decretar prisões; definir sentenças; conceder ou não liberdade condicional; decidir sobre progressão ou não de pena; sobre transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; e sua inclusão ou não no regime de segurança máxima.Segurança para juízesO objetivo é despersonalizar o julgamento e assim aumentar a segurança de juízes e seus familiares em relação ao crime organizado e evitar pressões e retaliações contra magistrados.A proposta também atribui aos tribunais regionais federais a responsabilidade de tomar providências para garantir a segurança dos colegiados e de seus integrantes, assim como de reforçar a segurança nos prédios da Justiça Federal.Mudanças nas penasEntre as alterações com relação aos presos provisórios ou condenados, o projeto prevê o aumento da pena para o crime de quadrilha, hoje de 1 a 3 anos, para de 3 a 12 anos de reclusão.A proposição também modifica a perda de bens adquiridos na atividade criminosa. Em vez de a Justiça poder decretar a perda só dos bens encontrados, poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, quando esses não forem encontrados ou se localizarem no exterior.Ligações monitoradasO projeto também prevê que, nos casos em haja fundadas suspeitas de que o preso provisório ou condenado tenha envolvimento ou participação em organizações criminosas, suas visitas ou ligações telefônicas sejam monitoradas por gravação para evitar novos crimes ou o envio de informações a outros membros da organização.Essas ligações serão examinadas pelo diretor do estabelecimento ou por pessoas designadas por ele e ficarão à disposição do Juízo da Execução e do Ministério Público. Elas serão destruídas em seis meses nos casos em que seu conteúdo não tenha relação com crimes.TramitaçãoA proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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