Cota única do IPTU 2017 vence na sexta-feira (31)


Termina, nesta sexta-feira (31), o prazo para pagamento da cota única e da primeira parcela do IPTU 2017. O reajuste é de 6,58% no valor do imposto e é calculado com base no Índice de Preço ao Consumidor Amplo e Especial (IPCA-E).

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em única parcela terão desconto de 7%. O imposto pode ser divido em até seis vezes.  Este ano só pode usufruir do benefício da cota única quem está adimplente desde o dia 31 de dezembro de 2016.

“Os contribuintes que pagaram o IPTU até o final do ano passado podem, se desejarem, pagar a cota única com desconto. Essa regra também valerá para os próximos anos”, explica o coordenador Especial da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Alexandre Castelo Branco.

Segunda via

Os contribuintes que não receberam o carnê do IPTU em casa podem ter acesso a segunda via através do site da Secretaria Municipal de Finanças (semf.teresina.pi.gov.br). Para ter acesso ao IPTU eletrônico, é preciso ter em mãos o número da matrícula do imóvel.

“Ao implantar o IPTU eletrônico, queremos dar praticidade e facilidade de acesso ao contribuinte. Em Teresina, além dessa opção, a Prefeitura encaminha os boletos para casa do contribuinte como forma de lembrete para o vencimento da cota única e da primeira parcela”, comenta Alexandre Castelo Branco.

Isentos

Imóveis com valor de até R$ 45 mil, imóveis cedidos a título gratuito para a Prefeitura de Teresina, estacionamento garagem com o mínimo de três pavimentos e 100 vagas no Centro e servidores efetivos da Prefeitura e da Câmara, além de portadores de câncer e AIDS com imóveis no valor de até R$ 93.355,50, estão isentos da cobrança do IPTU. Associação de bairros, de moradores, centros comunitários e aqueles previstos nas Constituição Federal também não pagam o imposto. As isenções estão previstas no Novo Código Tributário, aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores.

“Com exceção daqueles que possuem casa no valor de até R$ 45 mil, todas as demais isenções devem ser solicitadas pelo contribuinte em uma das Centrais de Atendimento ao Público”, afirma o diretor de arrecadação. Ele lembra que o contribuinte que solicitar a isenção este ano só gozará do benefício a partir de 2018. “As isenções, que eram concedidas por um ano, passam a valer por três anos, com exceção dos estacionamentos de edifício garagem, que é de dez anos”, complementa.

Fonte: Portal PMT

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