Com o objetivo de dar maior celeridade processual à Justiça de 1º Grau do Piauí, o corregedor geral de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, assinou provimento disciplinando o uso de despacho-mandado pelos magistrados piauienses. O Provimento nº 038/2014 altera o Código de Normas da CGJ-PI (Provimento nº 20/2014), criando um mecanismo de racionalização das providências a cargo das secretarias das varas.
"Essa é uma medida que visa à celeridade processual. Ao disciplinar o uso do despacho-mandado, a Corregedoria assegura mais um meio para a razoável duração dos processos. Medida semelhante já foi adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)", explicou o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
O Provimento nº 038/2014 autoriza "a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação e intimação do ato processual prolatado".
A nova regulamentação estabelece ainda que "serão adotados como ato oficial, para efeitos de comunicação dos atos processuais, os modelos de despacho-mandado existentes no sistema de acompanhamento processual do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí".
São especificadas ainda, pelo Provimento nº 038/2014, questões relativas a conteúdo, afixação de selo de autenticidade e validade o despacho-mandado.
Fonte: TJ-PI
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