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Contestada no STF aplicação do novo número de vereadores nas eleições

Piauí Hoje

Sábado - 01/05/2010 às 04:05



A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4310, apoiando a declaração de inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 58/09, que determina a aplicação das novas regras referentes ao número de vereadores das Câmaras Municipais às eleições de 2008.Ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a ação argumenta que o referido dispositivo violou os postulados constitucionais da segurança jurídica, do ato jurídico perfeito e da impossibilidade de retroação dos efeitos de lei eleitoral a processo já finalizado (artigos 5º, inciso XXXVI; e 16, da Constituição Federal).O artigo 16 da Constituição Federal (CF) diz que a lei determinando a alteração do processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer até um ano antes da data de sua vigência. Para a AGU, isso deve ser respeitado também pelas Emendas Constitucionais, caso contrário, ela é inconstitucional. A AGU ressaltou que o artigo 16 da Carta Magna interpretado conjuntamente com os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal eleitoral, não visa à tutela de direitos individuais de candidatos, eleitos, diplomados ou empossados. O objetivo é blindar o ordenamento jurídico eleitoral contra inovações repentinas, a fim de resguardar a confiança nas regras previamente estabelecidas.Na manifestação da AGU, a SGCT sustentou que o processo eleitoral deve ser regido por normas previamente definidas, tendo em vista a necessidade de se resguardar a segurança jurídica, bem como o devido processo legal das eleições.

Fonte: AGU

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