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Conta de energia vai subir 12,64% a partir de domingo

Cepisa diz que deságio em leilão evitou um reajuste de 20,64% na tarifa

Quarta - 28/11/2018 às 01:11



Foto: Divulgação Aumento de energia
Aumento de energia

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deliberou hoje (27) o primeiro reajuste tarifário da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) após o leilão da distribuidora para o Grupo Equatorial Energia.

O reajuste foi calculado com os resultados do deságio do leilão, o que resultou em redução do índice tarifário em 8 pontos percentuais. Deste modo o efeito médio inicial de 20,64% caiu para 12,64%.

O deságio do leilão incidiu no percentual de perdas regulatórias não técnicas e nos custos operacionais referentes ao reajuste tarifário de 2017, contribuindo para a redução do índice final.

O efeito do processo de licitação da distribuidora, além de dar mais estabilidade a concessão, trouxe neste início de gestão efeitos positivos também para o processo tarifário”, ressaltou o diretor da ANEEL, Sandoval Feitosa.

A Cepisa atende 1,26 milhão de unidades consumidoras localizadas no estado do Piauí. O reajuste entrará em vigor a partir do dia 2/12/2018.

Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço.

O índice positivo do reajuste da Cepisa deve-se especialmente ao impacto dos componentes financeiros. Nessa rubrica, foi incluído diferimento de parte do reajuste que havia sido calculado para o ano passado e que não foi aplicado, com um efeito de cerca de 5,5% no cálculo.

Em 2017, o cálculo do reajuste tarifário da Cepisa resultou em índice inicial de 37,07% de aumento. Na ocasião a diretoria colegiada da ANEEL, considerando o forte impacto econômico para os consumidores do Piauí, resolveu diferir parte do reajuste, aplicando apenas 27,63%. A diferença foi aplicada ao cálculo deste ano.

Além do diferimento, houve a compensação dos valores de compra de energia não considerados no valor médio concedido na tarifa (CVA Energia) definida no último processo tarifário. Ou seja, a distribuidora teve ao longo do ano passado custos mais altos do que o concedido via tarifa para aquisição de energia, e que foram incorporados ao processo tarifário deste ano.

O diretor geral da ANEEL, André Pepitone destacou a participação da escassez hídrica no reajuste da Cepisa. “Podemos ver que o item que mais contribuiu para o aumento da conta foi a compensação da energia (CVA Energia), impactado sobremaneira pelo incremento dos custos de geração, com o aumento do despacho de termelétricas no último ano”, ressaltou o diretor.

A receita proveniente das bandeiras tarifárias no período colaborou para que a tarifa não tivesse aumento adicional de 7,97%.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Mais informações sobre reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no link entendendo a tarifa, e no aplicativo ANEEL Consumidor, disponível para dispositivos móveis Android ou IOS.

Fonte: Cepisa

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