Foto: Divulgação
Conta de luz
A Agência Nacional de Energia Elétrica determinou, dia 28, que distribuidoras de energia elétrica de todo o País devem conceder reajuste na tarifa cobrada do consumidor.
O desconto deve ser aplicado, em processo extraordinário, referente a cálculo indevido da Aneel, que incluiu parcela do Encargo de Energia de Reserva (EER) correspondente à contratação da usina de Angra III no reajuste da tarifa em 2016.
O procedimento será realizado em duas etapas. Na primeira, durante o mês de abril, a tarifa será reduzida para reverter os valores de Angra III incluídos desde o processo tarifário anterior e, ao mesmo tempo, deixará de considerar o custo futuro do EER dessa usina.
Na segunda etapa, que começa em 1º de maio e permanece até o próximo processo tarifário de cada distribuidora, a tarifa apenas deixará de incluir o EER de Angra III. O desconto, de aproximadamente 7%, valerá para todos os consumidores de energia no Piauí.
Fonte: Eletrobras/PI
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