Para o advogado crimanalista Euro Bento Maciel Filho, mestre em Direito Penal pela PUC-SP, “em que pese a motivação apresentada pelos procuradores e delegados da Polícia Federal, de que a medida de condução coercitiva foi determinada por questões de segurança, parece evidente que a condução forçada do investigado, em real verdade, tinha um duplo objetivo, quais sejam impedir que a defesa do ex-presidente reunisse tempo hábil para tentar evitar a realização do depoimento e, claro, promover a espetacularização da ação policial”.
De acordo com os delegados da PF e dos procuradores, a designação de uma data específica para colher o depoimento de Lula poderia gerar tumultos e protestos, caso não fosse tomada da forma como aconteceu.
“Vale ressaltar que a condução coercitiva é medida de exceção, que só pode ser aplicada diante da ausência injustificada da testemunha/investigado a um depoimento previamente agendado, ou seja, sua aplicação está condicionada à uma ausência injustificada anterior”, afirma o especialista, que conclui: “não foi o caso que ocorreu hoje, já que a medida foi solicitada de plano, para realmente conferir um efeito surpresa à mais essa etapa da operação Lava Jato”.
Fonte: assessoria