Foto: Paulo Pincel
Senador Elmano Ferrer
Sentenciado pelo juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, por improbidade administrativa quando era prefeito de Teresina, o senador Elmano Férrer (PMDB) promteu recorrer da decisão da Justiça, que o condenou a multa e suspendeu seus direitos políticos por três anos.
O juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira condenou o ex-prefeito e o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde, Pedro Leopoldino, em ação civil por improbidade administrativa. Os dois são acusado de contratar ilegalmente servidores sem concurso público.
Elmano e Leopoldino tiveram ainda os direitos políticos suspensos por três anos e terão que pagar multa civil no valor de 20 vezes da última remuneração recebida, além de ficarem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por 3 anos.
Elmano Ferrer rebate a decisão do magistrado e afirma que os seus direitos políticos estão mantido porque a ação ainda não transitou em julgado. E adiantou que a defesa será feita, incialmente, noo Tribunal de Justiça do Estado.
Confira abaixo nota na íntegra
“Nota de Esclarecimento.
Com relação a decisão proferida pelo MM Juiz da 1ª vara dos feitos da Fazenda Pública, no Processo n. 0001656- 31.2013.8.18.0140, temos a informar o seguinte:
1. Em janeiro de 2013, o Ministério Público Estadual ajuizou mais de 40 (quarenta) ações de improbidade contra os últimos 3 (três) prefeitos e gestores da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina, motivadas por suposta contratação irregular de pessoal.
2. As citadas ações foram distribuídas a varas distintas e, por consequência, juízes distintos.
3. Algumas ações são respondidas por Elmano Férrer de Almeida e Pedro Leopoldino. As demais, são respondidas pelo Sr. Firmino Soares da Silveira Filho, Silvio Mendes de Oliveira Filho e os respectivos gestores da saúde. Todas idênticas!
4. Nenhuma das ações têm como fundamento qualquer lesão ao erário ou enriquecimento sem causa.
5. Vale ressaltar que nas ações que citam o ex-prefeito e atual Senador Elmano Férrer, foi solicitada a sua exclusão dos processos, visto que a FMS possui personalidade jurídica própria e nenhuma contratação questionada nas ações foi realizada pelo mesmo. Ou seja: não houve, sequer, um ato praticado. Muito menos dolo.
6. Em verdade, foi justamente durante a gestão de Elmano Férrer e Pedro Leopoldino que o problema de contratação de pessoal na FMS foi resolvido, com a criação de uma lei regulamentando os cargos e realização do maior concurso da história da saúde de Teresina, por meio do qual foram convocados e contratados milhares de servidores concursados.
7. Em sua decisão, infelizmente o Excelentíssimo Magistrado não levou em conta esses fatos, assim como não levou em consideração as decisões recentes nessas mesmas ações, proferidas pelo juiz da 2 vara da Fazenda Pública, bem como pelo outro magistrado que atua na própria 1 vara da Fazenda Pública. Ou seja: Para nossa surpresa, o Senador Elmano Férrer está sendo condenado em uma ação que já foi até julgada, recentemente, Improcedente tanto na 1ª como na 2ª Vara da Fazenda Pública, nos processos n. 0001677-07.2013.8.18.0140 e 0001787-06.2013.8.18.0140, respectivamente.
8. Esclarecemos, ainda, que o Senador Elmano não está com direitos políticos suspensos. Penalidade dessa natureza somente tem eficácia após o trânsito em julgado do processo, o que não é o caso.
9. Com muita tranquilidade, apresentaremos o recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí, demonstrando nossos argumentos com clareza e confiantes que a justiça irá prevalecer”, escreveu a defesa do senador Elmano Ferrer.
Fonte: Paulo Pincel
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